Legislações
Lei Complementar n°55/2019
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 29 de março de 2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Altera a Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Brochier e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Brochier e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“.................................................................................
Art. 99 O valor do Vale-alimentação é de 1,8% (um vírgula oito por cento) do valor do Padrão de Referência dos Servidores Efetivos do Município.” (NR)
...................................................................................
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE MARÇO DE 2019.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secret. Municipal Administração e Fazenda