Legislações
Lei Complementar n°51/2018
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 18 de maio de 2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 18 DE MAIO DE 2018.
Altera as condições de trabalho do cargo de Enfermeiro e de Nutricionista, constantes no Anexo I - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - da Lei Complementar nº 38, de 13 de outubro de 2014, que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As condições de trabalho dos cargos de Enfermeiro e de Nutricionista, constantes no Anexo I - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - da Lei Complementar nº 38, de 13 de outubro de 2014, que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
CARGO: ENFERMEIRO |
|
PADRÃO: 10 |
|
................................
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) ............................
........................................” (NR)
“
CARGO: NUTRICIONISTA |
|
|
|
PADRÃO: 10 |
|
...................................
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) ...............................
........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE MAIO DE 2018.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secret. Municipal Administração e Fazenda