Legislações
Lei Complementar n°48/2017
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 8 de maio de 2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 08 DE MAIO DE 2017.
Altera a Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas do Legislativo Municipal, instituído através do artigo 20 da Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, ficando da seguinte forma:
Nº de Cargos e Funções |
Denominação |
Código de Identificação Dígito - Padrão |
1 |
Assessor Legislativo e Administrativo |
1 - 2 |
1 |
Assessor Jurídico |
1 - 4 |
1 |
Secretário-Geral |
1 - 6 |
Art. 2º Fica acrescido o padrão 6 no quadro constante no inciso II, Artigo 24 da Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, ficando da seguinte forma:
-
Padrão
Coeficiente
1
1,50
2
1,95
3
2,95
4
3,90
5
4,90
6
5,85
Art. 3º Também ficam alterados os padrões do Anexo II - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS – nos cargos de Assessor Legislativo e Administrativo, passando de padrão 5 para padrão 2 e de Secretário-Geral, passando de padrão 7 para 6.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE MAIO DE 2017.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secret. Municipal Administração e Fazenda