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Legislações

Lei Complementar n°48/2017


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 8 de maio de 2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 08 DE MAIO DE 2017.

 

Altera a Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas do Legislativo Municipal, instituído através do artigo 20 da Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, ficando da seguinte forma:

 

Nº de Cargos e Funções

Denominação

Código de Identificação

Dígito - Padrão

1

Assessor Legislativo e Administrativo

1 - 2

1

Assessor Jurídico

1 - 4

1

Secretário-Geral

1 - 6

Art. 2º Fica acrescido o padrão 6 no quadro constante no inciso II, Artigo 24 da Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, ficando da seguinte forma:

Padrão

Coeficiente

1

1,50

2

1,95

3

2,95

4

3,90

5

4,90

6

5,85

 

Art. 3º Também ficam alterados os padrões do Anexo II - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS – nos cargos de Assessor Legislativo e Administrativo, passando de padrão 5 para padrão 2 e de Secretário-Geral, passando de padrão 7 para 6.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE MAIO DE 2017.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Municipal Administração e Fazenda

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