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Legislações

Lei Complementar n°47/2017


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 10 de fevereiro de 2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Cria cargos no quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas instituído pela Lei Complementar nº 38, de 13 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, no quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal, instituído através do artigo 20 da Lei Complementar n° 38, de 13 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências:

I - 01 (um) cargo de Chefe de Turma de Manutenção de Pontes e Bueiros, Dígito 1 – Padrão 1;

II - 01 (um) cargo de Chefe de Turma de Manutenção de Limpeza Pública, Dígito 1 – Padrão 1;

III - 01 (um) cargo de Chefe de Turma de Manutenção de Iluminação Pública, Dígito 1 – Padrão 1;

IV - 01 (um) cargo de Chefe de Turma de Manutenção de Parques, Praças e Prédios Públicos, Dígito 1 – Padrão 1;

V - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Telefonia Rural Comunitária, Dígito 1 – Padrão 1;

VI - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Artes, Dígito 1 – Padrão 1;

VII - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Recreação, Dígito 1 – Padrão 1;

VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Recepção e Informação, Dígito 1 – Padrão 2;

IX - 06 (seis) cargos de Chefe de Setor de Atividades Auxiliares, Dígito 1 – Padrão 2;

X - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Cadastro Rural, Dígito 1 – Padrão 2;

XI - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Assistência ao educando, Dígito 1 – Padrão 2;

XII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Estradas de Rodagem, Dígito 1 – Padrão 2,5;

XIII - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Usina de Britagem, Dígito 1 – Padrão 2,5;

XIV - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço do Programa de Estratégia de Saúde da Família, Dígito 1 – Padrão 2,5;

XV - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Patrimônio, Dígito 1 – Padrão 2,5;

XVI - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço Municipal de Água e Esgoto, Dígito 1 – Padrão 2,5;

XVII - 01 (um) cargo de Chefe de Seção de Tesouraria, Dígito 1 – Padrão 3;

XVIII - 01 (um) cargo de Chefe de Seção de Transporte e Trânsito, Dígito 1 – Padrão 3.

Art. 2º As especificações dos cargos criados pelos incisos I a XVIII do artigo 1º são as que constituem o Anexo que é parte integrante desta Lei.

Art. 3º O artigo 20 da Lei Complementar nº 38, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 20 ................................................................:

 

Nº de Cargos e Funções

Denominação

Código de Identificação

Dígito - Padrão

1

Chefe de Turma de Manutenção de Pontes e Bueiros

1 - 1

1

Chefe de Turma de Manutenção de Limpeza Pública

1 - 1

1

Chefe de Turma de Manutenção de Iluminação Pública

1 - 1

1

Chefe de Turma de Manutenção de Parques, Praças e Prédios Públicos

1 - 1

1

Chefe de Núcleo de Telefonia Rural Comunitária

1 - 1

1

Chefe de Núcleo de Artes

1 - 1

1

Chefe de Núcleo de Recreação

1 - 1

1

Chefe de Setor de Recepção e Informação

1 - 2

6

Chefe de Setor de Atividades Auxiliares

1 - 2

1

Chefe de Setor de Cadastro Rural

1 - 2

1

Chefe de Setor de Assistência ao educando

1 - 2

1

Chefe de Serviço de Estradas de Rodagem

1 - 2,5

1

Chefe de Serviço de Usina de Britagem

1 - 2,5

1

Chefe de Serviço do Programa de Estratégia de Saúde da Família

1 - 2,5

1

Chefe de Serviço de Patrimônio

1 - 2,5

1

Chefe de Serviço Municipal de Água e Esgoto

1 - 2,5

1

Chefe de Seção de Tesouraria

1 - 3

1

Chefe de Seção de Transporte e Trânsito

1 - 3

1

Secretário da Junta de Serviço Militar

2 - 3

1

Secretário do posto veterinário e zootécnico

2 - 3

1

Assessor de planejamento e coordenação

1 - 5

1

Assessor contábil

1 - 5

1

Assessor para assuntos de saúde

1 - 6

1

Assessor para assuntos de assistência social

1 - 6

10

Diretor

1 - 4

1

Procurador Geral do Município

1 - 9

5

Secretário municipal

Subsídio

........................................................................................................ (NR)

Art. 4º Os servidores que atualmente ocupam os cargos de Chefe de turma, Chefe de núcleo, Chefe de setor, Chefe de serviço e Chefe de seção restam automaticamente transferidos para ocupação dos cargos criados pelo art. 1º desta lei, até o momento da primeira rescisão de contrato que vir a se efetivar.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

02.01-04.122.0002.2002-3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 201.

02.01-04.122.0002.2002-3.1.91.13.00 – Contribuição RPPS – 2015.

02.01-04.122.0002.2002-3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – 202.

03.01-04.123.0012.2003-3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 303.

03.01-04.123.0012.2003-3.1.91.13.00 – Contribuição RPPS – 320.

03.01-04.123.0012.2003-3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – 304.

04.01-20.606.0075.2004-3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 402.

04.01-20.606.0075.2004-3.1.91.13.00 – Contribuição RPPS – 1402.

04.01-20.606.0075.2204-3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – 403.

05.01-26.782.0101.2005-3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 521.

05.01-26.782.0101.2005-3.1.91.13.00 – Contribuição RPPS – 524.

05.01-26.782.0101.2005-3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – 11044.

06.01-12.365.0041.2007-3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 603.

06.01-12.365.0041.2007-3.1.91.13.00 – Contribuição RPPS – 1601.

06.01-12.365.0041.2007-3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – 604.

06.01-12.361.0047.2006-3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 624.

06.01-12.361.0047.2006-3.1.91.13.00 – Contribuição RPPS – 1624.

06.01-12.361.0047.2006-3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – 625.

06.05-13.392.0054.2016-3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 659.

07.01-10.301.0034.2017-3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 703.

07.01-10.301.0034.2017-3.1.91.13.00 – Contribuição RPPS – 1750.

07.01-10.301.0034.2017-3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – 704.

07.04-08.244.0029.2021-3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 743.

07.04-08.244.0029.2021-3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – 744.

08.01-27.812.0103.2023-3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 802.

08.01-27.812.0103.2023-3.1.91.13.00 – Contribuição RPPS – 11047.

08.01-27.812.0103.2023-3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – 803.

11.01-26.782.0101.2024-3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 18.

11.01-26.782.0101.2024-3.1.91.13.00 – Contribuição RPPS – 11048.

11.01-26.782.0101.2024-3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – 19.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

ANEXO

 

CARGO: CHEFE DE TURMA DE MANUTENÇÃO DE PONTES E BUEIROS

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 1

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de manutenção de pontes, pontilhões, bueiros, sarjetas e afins;

b) Descrição Analítica: Chefiar a vistoria de pontes; Orientar e supervisionar a manutenção, ajustes, desmontes e montagens; Vistoriar pontes e bueiros danificados; Coordenar e zelar pela conservação e manutenção de instrumentos de trabalho; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área.

 

CARGO: CHEFE DE TURMA DE MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 1

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de manutenção e limpeza pública;

b) Descrição Analítica: Chefiar e coordenar a equipe de limpeza pública; Orientar e supervisionar a manutenção, ajustes, deslocamentos de equipes e de material; Vistoriar os serviços de limpeza; Coordenar e zelar pela conservação e manutenção dos espaços públicos, instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho; Organizar e executar serviços de varrição e coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos; Coordenar o recebimento das determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado; Determinar os trechos a serem seguidos para varrição das ruas, controlando sua correta execução no prazo determinado; Determinar os trechos a serem seguidos pela coleta de lixo comunicando aos motoristas dos caminhões coletores e controlando sua correta execução no prazo determinado; Requisitar material de trabalho, sempre que necessário e controlar sua correta e permanente utilização; Manter controle sobre lixeiras fixas e móveis, zelando pela boa conservação e comunicando ao gerente do setor quando da necessidade de novas aquisições; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área.

.......................................................................................................................................................

 

CARGO: CHEFE DE TURMA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 1

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de manutenção da iluminação pública;

b) Descrição Analítica: Chefiar e coordenar a equipe de manutenção de iluminação pública; Orientar e supervisionar a manutenção, ajustes, substituição de componentes, deslocamentos de equipes e de material; Vistoriar os serviços de limpeza; Coordenar e zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos de iluminação pública, instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área.

.......................................................................................................................................................

 

CARGO: CHEFE DE TURMA DE MANUTENÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E PRÉDIOS PÚBLICOS

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 1

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: chefiar, supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de manutenção de parques, praças e prédios públicos;

b) Descrição Analítica: chefiar e coordenar a equipe de manutenção de parques, praças e prédios públicos; orientar e supervisionar a manutenção, ajustes, substituição de componentes e peças, deslocamentos de equipes e de material; vistoriar os serviços de manutenção; coordenar e zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos de praças, parques e prédios públicos, instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área.

......................................................................................................................................................

 

CARGO: CHEFE DE NÚCLEO DE TELEFONIA RURAL COMUNITÁRIA

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 1

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de núcleo de telefonia rural comunitária públicos;

b) Descrição Analítica: Chefiar e coordenar a equipe de manutenção e funcionamento dos núcleos de telefonia rural comunitária; Coordenar as atividades do atendimento telefônico centralizado do Município; Coordenar e prover o bom funcionamento dos núcleos de atendimento telefônico nas secretarias que desenvolvam suas atividades fora do prédio da prefeitura; Operacionalizar, junto ao Setor específico, a solução de problemas apresentados e ou reclamações encaminhadas; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

.......................................................................................................................................................

 

CARGO: CHEFE DE NÚCLEO DE ARTES

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 1

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros do núcleo de artes;

b) Descrição Analítica: Promover o estudo e a discussão das manifestações culturais, das artes e do artesanato no município, com o fim de apoiá-los; Submeter a consideração dos Secretários Municipais estudos e planos de integração e financiamento de serviços culturais prestados pelo município; Negociar, com entidades públicas e da sociedade civil organizada, acordos e contratos visando patrocínios e apoios financeiros para projetos culturais; Promover a institucionalização de serviços culturais que ampliem no município as opções culturais e de lazer popular; Coordenar e supervisionar as atividades artísticas e culturais desenvolvidas em órgãos específicos, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como as ações realizadas em parceria com entidade culturais da sociedade civil; Providenciar e orientar os trabalhos de conservação de obras e documentos de valor histórico e artístico; Coordenar o cadastro e a atualização dos dados das entidades e dos promotores culturais do município, e manter intercâmbio com outras no estado, país e exterior; Programar a realização de semanas de estudos, conferências, fóruns, concursos, feiras e exposições culturais de interesse da arte; Coordenar, em conjunto com a Assessoria de Imprensa, a divulgação e promoção dos eventos artístico-culturais do Departamento; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

.......................................................................................................................................................

 

CARGO: CHEFE DE NÚCLEO DE RECREAÇÃO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 1

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de núcleo de recreação e dança;

b) Descrição Analítica: Promover o estudo e a discussão das manifestações culturais, da dança, com o fim de apoiá-los; Submeter a consideração dos Secretários Municipais estudos e planos de integração e financiamento de serviços culturais prestados pelo município; Negociar, com entidades públicas e da sociedade civil organizada, acordos e contratos visando patrocínios e apoios financeiros para projetos que envolvam a dança; Promover a institucionalização de serviços culturais que ampliem no município as opções culturais e de lazer popular; Coordenar e supervisionar as atividades de danças artísticas e culturais, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como as ações realizadas em parceria com entidades culturais da sociedade civil; Coordenar intercâmbio com outras cidades, estados, país e exterior; Coordenar, em conjunto com a Assessoria de Imprensa, a divulgação e promoção dos eventos artístico-culturais do Departamento; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

.......................................................................................................................................................

 

CARGO: CHEFE DE SETOR DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÃO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar e coordenar os trabalhos rotineiros de recepção e informações ao Gabinete do Prefeito e Secretários;

b) Descrição Analítica: Chefiar a recepção; Recepcionar autoridades e demais cidadãos; Coordenar a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito e Secretários Municipais; Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados ao Gabinete do Prefeito; Coordenar as atividades de registro e expedição dos atos do Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais; Coordenar o recebimento e distribuição da correspondência do gabinete do Prefeito e Secretários ou que estejam sob a responsabilidade dos mesmos; Manter o Prefeito informado sobre as atividades relacionadas à Prefeitura, às demais Secretarias e à Comunidade; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; Coordenar, em conjunto com a Assessoria de Imprensa, a divulgação e promoção dos eventos do Município; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

.......................................................................................................................................................

 

CARGO: CHEFE DE SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar e coordenar os trabalhos de forma a integrar as diversas secretarias;

b) Descrição Analítica: Controlar, coordenar e supervisionar o sistema integrado da secretaria onde está lotado; Conferir relatórios cadastrais; Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, demandar as providências necessárias para regularização; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; Outras atividades afins; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

.......................................................................................................................................................

 

CARGO: CHEFE DE SETOR DE CADASTRO RURAL

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar e coordenar os trabalhos rotineiros de cadastramento rural;

b) Descrição Analítica: Controlar, entregar, recepcionar os talões de produtores primários; Coordenar o controle dos Talonários de Produtor, supervisionando a entrada e saída no sistema informatizado, bem como lançamento do protocolo no livro registro; Coordenar o recebimento e conferência dos talões de notas utilizadas pelos Produtores; Supervisionar a entregar os talões novos aos Produtores; Coordenar os contatos efetuados com os produtores quando se fizerem necessárias correções nos talões dos mesmos; Supervisionar o recebimento e cadastro do Produtor Primário; Conferir relatórios cadastrais; Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, demandar as providências necessárias para regularização; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; Outras atividades afins; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

.......................................................................................................................................................

 

CARGO: CHEFE DE SETOR DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar e supervisionar os setores e as unidades escolares na formulação de políticas de Educação nos aspectos técnico-pedagógico-administrativos;

b) Descrição Analítica: Assessorar e orientar setores e/ou unidades escolares em assuntos de assistência ao educando; Promover atividades de assessoramento às equipes diretivas e secretarias escolares; Promover e participar da elaboração de Planos Educativos, Regimentos Escolares e demais documentos de competência da secretaria; Coordenar o preenchimento do Censo Escolar e dados estatísticos da Educação Municipal; Receber, analisar e encaminhar, dentro dos trâmites legais, processos que envolvam abertura, criação, credenciamento, autorização de funcionamento, desativação e cessação de escolas nas áreas da Educação Infantil e Ensino Fundamental; Elaborar material informativo para apoio às ações educativo-escolares na dimensão técnico-administrativa-pedagógica; Acompanhar e/ou propor a ordenação e arquivamento documental da Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares; Propor, organizar e sugerir encontros, sessões de estudos, cursos e similares, visando a melhoria de relacionamento e desempenho profissional dos recursos humanos da Educação

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

.......................................................................................................................................................

 

CARGO: CHEFE DE SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2,5

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Gerenciar os serviços de infra-estrutura de estradas no Município.

b) Descrição Analítica: Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços de instalação, ampliação, manutenção e conserto de estradas; Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços de construção de pavimentação asfáltica em vias urbanas e distrito industrial; Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços topográficos relativos a levantamentos, demarcações, alinhamentos e mediações de ruas, terrenos, pontes, entre outros; Assessorar o Secretário nas informações relativas ao andamento dos serviços executados ou em andamento; Supervisionar os serviços da construção civil; Organizar, chefiar e programar as execuções dos serviços no Departamento de Obras; Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; Supervisionar e controlar a destinação de máquinas, equipamentos e veículos para o atendimento dos serviços.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

.......................................................................................................................................................

 

CARGO: CHEFE DE SERVIÇO DE USINA DE BRITAGEM

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2,5

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar e gerenciar as atividades da Central de Britagem e/ou Usina de asfalto da Prefeitura Municipal.

b) Descrição Analítica: Organizar e executar os serviços de britagem e detonação de pedras e britas, entre outras atividades; Coordenar o recebimento de determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado; Coordenar a elaboração do mapa mensal de apropriação de custos com a produção de brita, inspecionar, examinar e determinar o solo local apropriado para as detonações, estudando os tipos de rochas ou solo, definindo os pontos que devem receber as cargas de explosivos; Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, conferindo-o no recebimento e controlando sua correta utilização; Coordenar a elaboração de relatório mensal de atividades desenvolvidas pela Usina de Asfalto com a quantidade de material gasto; Elaborar mensalmente a relação de horas-extras dos funcionários da equipe e encaminhar ao responsável pelo setor; Supervisionar o recebimento de explosivos e o seu carregamento para os locais de detonação de pedras; Supervisionar o recebimento de emulsão fazendo controle de entrada e saída; Coordenar a elaboração e conferir o mapa mensal de apropriação de custos com combustível, consertos, energia, entre outros, encaminhando-os ao responsável pela divisão de serviços viários e de trânsito; Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando os testes quando necessário; Coordenar a elaboração e conferir relatórios mensais de atividades desenvolvidas pela central de britagem, tais como a produção diária de brita, destino da brita, quantidade de materiais gastos, encaminhando-os à divisão de serviços viários e de trânsito.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

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CARGO: CHEFE DE SERVIÇO DO PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2,5

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar o Programa e Equipes de Saúde da Família;

b) Descrição Analítica: Conhecer, coordenar, acompanhar e organizar as equipes de saúde da família; Programar as atividades em conjunto com a equipe e reestruturar o processo de trabalho; Coordenar o zoneamento de regiões do município, detectando áreas onde os programas devem ser implantados, com ênfase as áreas críticas; Planejar ações de saúde coletivas e preventivas para serem aplicadas junto à população referenciada; Participar do recrutamento e seleção dos profissionais para comporem os programas; Coordenar a realização de treinamentos e capacitações quando no início das atividades dos profissionais, e periodicamente, para manutenção do trabalho em equipe; Providenciar a manutenção do cadastro dos profissionais atualizados, junto as esferas de governo; Coordenar a realização de reuniões periódicas com todas as equipes para avaliação dos programas; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, diabéticos, gestantes, etc; Coordenar ações de saúde quando necessário no domicílio do paciente; Supervisionar o trabalho dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais a população está exposta.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

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CARGO: CHEFE DE SERVIÇO DE PATRIMÔNIO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2,5

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Controlar os bens patrimoniais do município;

b) Descrição Analítica: Coordenar o cadastramento e etiquetamento dos bens patrimoniais do município; Coordenar a distribuição dos bens a seus respectivos setores; Determinar a coleta de assinaturas dos responsáveis pelos bens de cada setor; Coordenar a transferência dos bens móveis, quando estes não estiverem mais em condições de uso; Determinar a elaboração de relatórios dos bens, por Secretarias ou Setores, para controle; Coordenar o levantamento geral dos bens do Município a cada 12 meses; Orientar todos os setores do Município com relação ao Controle Patrimonial; Coordenar os responsáveis de patrimônio em cada Secretaria.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

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CARGO: CHEFE DE SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2,5

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar e coordenar os serviços de saneamento básico do Município. Planejar, organizar e dirigir as atividades relativas ao serviço de água e esgoto.

b) Descrição Analítica: Chefiar e coordenar os serviços de saneamento básico e abastecimento, tais como a construção, conservação e limpeza de galerias, a implantação da rede de esgoto pluvial, a execução dos serviços de drenagem, a instalação de rede de água em povoados e distritos, etc.; Elaborar projetos para escoamento de água e esgoto, bem como fazer mudanças de rede quando necessário; Projetar mudanças de boca de lobo e caixas de captação; Chefiar e organizar os serviços de acordo com as prioridades, emergências e programações pré-determinadas; Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal, organizar e dirigir as atividades desenvolvidas na divisão de saneamento básico e abastecimento, envolvendo os setores de saneamento básico.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

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CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE TESOURARIA

 

DÍGITO: 2

PADRÃO: 3

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar, controlar, orientar e supervisionar a seção de tesouraria.

b) Descrição Analítica: Chefiar, controlar e orientar em conjunto com o tesoureiro a seção de tesouraria; Coordenar todo o processo de cálculos; Coordenar, em conjunto com o Gerente do Departamento, a distribuição de serviços aos servidores do Setor; Coordenar a distribuição dos processos de fiscalização dos Fiscais Fazendários; Deferir estimativas fiscais para recolhimento de ISS, com base em levantamentos da Receita Bruta realizados pelos Fiscais Fazendários; Acompanhar a fiscalização em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, visando levantar a situação econômica; Conferir e assinar documentos de competência do Setor; Conferir e rubricar os processos de Fiscalização de Tributos e outros, que o contexto exija; Prestar atendimento ao contribuinte, e quando necessário, prestar esclarecimentos sobre a Legislação Tributária; Zelar pela boa imagem da Administração Municipal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

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CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

 

DÍGITO: 2

PADRÃO: 3

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar, controlar, orientar e supervisionar a seção de transporte e trânsito.

b) Descrição Analítica: Chefiar, controlar e orientar a seção de transporte e trânsito; Chefiar o setor administrativo do Parque de Máquinas e Oficina Municipal; Chefiar a execução de orçamentos referente à compra de materiais de consumo, combustíveis, materiais de lubrificação e borracharia; Coordenar a confecção de ordens de compra referente á Oficina Municipal e Parque de Máquinas com orçamentos previamente levantados; Orientar, coordenar e supervisionar os serviços burocráticos referentes à frota de veículos da Prefeitura Municipal; Supervisionar, orientar e coordenar o andamento dos seguros da Frota municipal; Supervisionar os serviços de documentação de veículos e dar ênfase aos veículos como ambulância e transporte escolar no trânsito estadual e interestadual; Orientar e controlar o setor de transporte e trânsito, bem como as atividades da JARI; Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; Orientar, supervisionar o bom andamento dos programas de controle da Frota.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

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