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Legislações

Lei Complementar n°49/2017


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 29 de setembro de 2017

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Cria e extingue cargos no quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas e das gratificações por função, instituído pela Lei Complementar nº 38, de 13 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Atendimento Médico e Odontológico, Dígito 1 – Padrão 2, e extinto 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Atividades Auxiliares, Dígito 1 – Padrão 2, no quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal, instituído através do artigo 20 da Lei Complementar n° 38, de 13 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.

Parágrafo único. As especificações do cargo criado no caput deste artigo são as que constituem o Anexo que é parte integrante desta Lei.

Art. 2º Fica criada 01 (uma) Função de Eletricista, no desempenho da função em sistema de sobreaviso em feriados e finais de semana - Dígito 2 – Padrão 0,5 – Coeficiente 0,6 -, no quadro das gratificações por função, instituído através do artigo 21 da Lei Complementar nº 38, de 2014, com valor da gratificação atribuído pelo artigo 27, inciso IV da mesma lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

05.01-26.782.0101.2005-3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 521.

05.01-26.782.0101.2005-3.1.91.13.00 – Contribuição RPPS – 524.

07.01-10.301.0034.2017-3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 703.

07.01-10.301.0034.2017-3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – 704.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE SETEMBRO DE 2017.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Municipal Administração e Fazenda

ANEXO

 

CARGO: CHEFE DE SETOR DE ATENDIMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar e gerenciar todas as atividades de apoio da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, de ajuda aos pacientes.

b) Descrição Analítica: Coordenar as atividades de apoio e de auxílio para os serviços de atendimento médico e odontológico da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; Chefiar e orientar o fluxo de trabalho ágil e eficiente; Providenciar suporte operacional a todos os departamentos vinculados ao Setor; Manter comunicação contínua com todos os setores da Secretaria, visando uma unidade de procedimentos e ações; Organizar agenda de transporte e atendimento de pacientes, conforme suas necessidades e comunicar aos setores competentes; Manter controle rigoroso dos pacientes transportados para fora do município; Coordenar os contatos com clínicas e hospitais do estado, para viabilizar atendimento aos usuários do SUS, que não são fornecidos no município; Coordenar as comunicações aos pacientes, toda vez que for realizado agendamento de atendimento fora do domicílio, para que o mesmo possa tomar as providências necessárias; Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; Zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; Zelar pela boa imagem da Administração Municipal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

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