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Legislações

Lei Complementar n°45/2016


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 10 de junho de 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 10 DE JUNHO DE 2016.

 

Altera as atribuições do cargo de Servente, constantes no Anexo I - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - da Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º As atribuições do cargo de Servente, constantes no Anexo I - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - da Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ ........................

ATRIBUIÇÕES:

Atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de preparação de alimentos; limpeza em geral, limpeza do jardim e corte de grama, fazer trabalhos de limpeza nas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; atender telefone; anotar e transmitir recados; preparar chá e café e servi-los; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, etc.; auxiliar nos trabalhos de forno e fogão; transportar volumes; executar outras tarefas semelhantes.

......................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE JUNHO DE 2016.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

EVANDRO LORENZ

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

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