Legislações
Lei Complementar n°45/2016
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 10 de junho de 2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
Altera as atribuições do cargo de Servente, constantes no Anexo I - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - da Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As atribuições do cargo de Servente, constantes no Anexo I - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - da Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ ........................
ATRIBUIÇÕES:
Atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de preparação de alimentos; limpeza em geral, limpeza do jardim e corte de grama, fazer trabalhos de limpeza nas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; atender telefone; anotar e transmitir recados; preparar chá e café e servi-los; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, etc.; auxiliar nos trabalhos de forno e fogão; transportar volumes; executar outras tarefas semelhantes.
......................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE JUNHO DE 2016.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
EVANDRO LORENZ
Secretário Municipal da Administração e Fazenda