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Legislações

Lei Complementar n°44/2016


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 19 de janeiro de 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.

 

Altera a Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014, que Estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Brochier/RS, institui o respectivo quadro de cargos e funções.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso I do artigo 47 da Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014, que Estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Brochier/RS, institui o respectivo quadro de cargos e funções, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 47 .......................................................................

I – Quadro das Classes e dos Níveis dos Professores da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais, bem como dos Orientadores Educacionais:

Nível

Classes / Coeficientes

 

A

B

C

D

E

F

 

1

1,00

1,10

1,20

1,30

1,40

1,50

 

2

1,40

1,54

1,68

1,82

1,96

2,10

 

3

1,50

1,65

1,80

1,95

2,10

2,25

 

4

1,55

1,72

1,86

2,02

2,17

2,33

 

5

1,60

1,76

1,92

2,08

2,24

2,40

”(NR)

 

Art. 2º O caput do artigo 48 da Lei Complementar nº 39, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescido dos incisos I, II e III, e revogado seu parágrafo único:

“Art. 48 O valor do Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal é fixado em: (NR)

“I – Para Professores de 22 (vinte e duas) horas semanais: R$ 1.174,59 (um mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos);

II – Para Professores de 20 (vinte) horas semanais: R$ 1.067,80 (um mil, sessenta e sete reais e oitenta centavos);

III – Para Professores Orientadores Educacionais: R$ 1.174,59 (um mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos)

Parágrafo único. revogado. (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE JANEIRO DE 2016.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

EVANDRO LORENZ

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

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