Legislações
Lei Complementar n°43/2015
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 6 de novembro de 2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera a Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
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“Art. 124-A Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – levar a protesto a Certidão da Dívida Ativa, desde que o crédito ao qual se refere a certidão a ser protestada não tenha sido objeto de ajuizamento de ação de execução fiscal e não esteja com a exigibilidade suspensa;
II – celebrar convênios com entes públicos e privados para a divulgação das informações referentes aos créditos inscritos na Dívida Ativa.
Parágrafo único. O Executivo Municipal adotará medidas no sentido de assegurar o controle administrativo da legalidade dos procedimentos relacionados à constituição dos créditos da Fazenda Pública Municipal e à correção das informações, referentes à identificação da pessoa que figura no polo passivo da obrigação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
EVANDRO LORENZ
Secretário Municipal da Administração e Fazenda