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Legislações

Lei Complementar n°07/2005


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 27 de junho de 2005

-REVOGADA PELA LEI Nº 1.437, DE 26 DE MAIO DE 2014.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 27 DE JUNHO DE 2005.

 

Cria o Conselho Municipal de Turismo - CONTUR, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - CONTUR, órgão de cooperação vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matérias de sua competência, cabendo-lhe:

a) proceder ao inventário das atrações turísticas existentes no município;

b) planejar e organizar o calendário turístico municipal;

c) opinar sobre questões relacionadas ao turismo;

d) sugerir medidas que proporcionem o incremento do turismo no município;

e) articular-se com órgãos públicos e particulares a fim de assegurar a convergência de esforços e recursos para o desenvolvimento do turismo no município.

Art. 2º O CONTUR será composto de 09 (nove) membros, a saber:

a) um representante da Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio;

b) um representante do Conselho Municipal de Desportos, Educação e Cultura – COMDEC;

c) um representante da Câmara dos Diretores Lojistas – CDL;

d) uma pessoa da comunidade, interessada nos assuntos relacionados ao turismo, de livre convite do Prefeito Municipal;

e) um representante do Escritório Municipal da EMATER/ASCAR;

f) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier;

g) um representante do grupo de artesãos do município;

h) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; e

i) um representante da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier – ADCB.

Art. 3º O desempenho da função de membro do CONTUR será considerado de relevância para o município, não havendo qualquer remuneração aos componentes.

Art. 4º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, doze meses ao ano, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, por convocação do Presidente.

Art. 5º Dirigirá os trabalhos o Presidente eleito entre seus pares, membros do Conselho, pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

Art. 6º Os membros do CONTUR terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por 02 (dois) períodos iguais.

Art. 7º Os trabalhos do Conselho serão registrados em livro de atas próprio, constando todas as deliberações.

Art. 8º Para o atendimento de seus serviços técnicos e administrativos, o CONTUR contará com a infra-estrutura já existente para tal fim na Prefeitura Municipal.

Art. 9º Sessenta dias após a sua instalação, o CONTUR deverá apresentar minuta do Regimento Interno a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, dispondo sobre o funcionamento das sessões, atribuições do Presidente, forma de eleição, preenchimento de vagas de membros impedidos ou renunciantes, casos de perda de mandato, forma de emissão de Pareceres e Resoluções, encaminhamento dos assuntos à votação, bem como as demais disposições destinadas ao perfeito funcionamento do Conselho.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 de junho de 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret.Mun. Admin. e Fazenda. Secret.Mun.Desp., Turismo, Ind. e Com.

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