Legislações
Lei Complementar n°42/2015
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 20 de março de 2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
Altera o quadro das Gratificações por Função, instituído pelo art. 21 da Lei Complementar nº 38/2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Quadro das Gratificações por Função, instituído pelo art. 21 da Lei Complementar nº 38, de 13 de outubro de 2014, passa a vigorar acrescido de 2 (duas) Funções de Motorista, no desempenho da função de Motorista de Coletivos e Escolares, Dígito 2, Padrão 1.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.02-12.361.0047.2006-3.3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagem Fixa – 624.
06.02-12.361.0047.2006-3.3.1.91.13.14 – Contribuição RPPS – 1624.
07.01-10.301.0034.2017-3.3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagem Fixa – 703.
07.01-10.301.0034.2017-3.3.1.91.13.00 – Contribuição RPPS – 1750.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE MARÇO DE 2015.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal