Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei Complementar n°42/2015


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 20 de março de 2015

LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

 

Altera o quadro das Gratificações por Função, instituído pelo art. 21 da Lei Complementar nº 38/2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Quadro das Gratificações por Função, instituído pelo art. 21 da Lei Complementar nº 38, de 13 de outubro de 2014, passa a vigorar acrescido de 2 (duas) Funções de Motorista, no desempenho da função de Motorista de Coletivos e Escolares, Dígito 2, Padrão 1.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

06.02-12.361.0047.2006-3.3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagem Fixa – 624.

06.02-12.361.0047.2006-3.3.1.91.13.14 – Contribuição RPPS – 1624.

07.01-10.301.0034.2017-3.3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagem Fixa – 703.

07.01-10.301.0034.2017-3.3.1.91.13.00 – Contribuição RPPS – 1750.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE MARÇO DE 2015.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS