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Legislações

Lei Complementar n°35/2013


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 29 de novembro de 2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Cria cargos no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo instituído pela Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído através do artigo 3° da Lei n° 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município:

I - 01 (um) cargo de Agente de Campo, Padrão 6;

II - 01 (um) cargo de Farmacêutico, Padrão 10;

III - 01 (um) cargo de Médico Veterinário, Padrão 10;

IV - mais 01 (um) cargo de Agente Fiscal, Padrão 9.

Art. 2º As especificações dos cargos criados pelos incisos I, II e III do artigo 1º são as que constituem o Anexo que é parte integrante desta Lei, permanecendo as especificações do cargo de Agente Fiscal, de que trata o inciso IV do mesmo artigo, conforme estabelecido na Lei nº 795, de 2002.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

03.01-04.123.0012.2003-3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 303.

03.01-04.123.0012.2003-3.1.91.13.00 – Contribuições RPPS – 320.

04.01-20.606.0075.2004-3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 402.

04.01-20.606.0075.2004-3.1.91.13.00 – Contribuições RPPS – 1402.

07.01-10.301.0034.2017-3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – 703.

07.01-10.301.0034.2017-3.1.91.13.00 – Contribuições RPPS – 1750.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE NOVEMBRO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

ANEXO

 

CARGO: AGENTE DE CAMPO

 

PADRÃO: 6

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que exijam deslocamentos pelo território municipal, inclusive coleta de material, dados, amostras, informações, etc.

b) Descrição Analítica: Fazer levantamento de situação que envolva saneamento básico, fazer acompanhamento de situações; executar medidas saneadoras; aplicar métodos de defesa contra pragas, doenças e moléstias, acompanhar as atividades de fiscalização e exploração dos recursos naturais, desmatamentos e queimadas, cumprir determinações e apresentar relatório de atividades; realizar coleta de amostras de água da rede pública municipal; responsabilizar-se pelo controle das informações dos imóveis visitados no município infestados ou não por vetores; descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a produção de focos e orientar a comunidade com ações educativas; Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município e em armadilhas e pontos estratégicos no município; Monitorar os criadouros em potencial, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação e etc...); Executar o tratamento focal e perifocal e como medida complementar, o controle mecânico, aplicando larvicidas conforme orientação técnica; Executar trabalho de orientação e conscientização da população com relação aos cuidados a fim de evitar a proliferação dos vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da zona sob sua responsabilidade; Registrar as informações referentes a atividades executadas nos formulários específicos; Encaminhar aos servidores de saúde os casos suspeitos de dengue.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviço externo e desabrigado, aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: ensino médio completo;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: FARMACÊUTICO

 

PADRÃO: 10

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, objetivando uma eficaz assistência à Saúde Pública; Controlar a distribuição de medicamentos constantes da Farmácia Básica; Controlar a distribuição dos medicamentos fitoterápicos; Controlar a distribuição de medicamentos controlados pelo Ministério da Saúde.

b) Descrição Analítica: Elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnicas legais relacionadas com atividades, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de órgãos públicos, laboratórios, setores ou estabelecimentos, em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de estabelecimentos públicos, em que:

a) preparem, fabriquem ou armazenem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgicos, opoterápicos, para uso humano e veterinário, bem como derivados do sangue;

b) executem processos e exames de análises clínicas ou de saúde;

c) fabriquem ou armazenem produtos de uso veterinário;

d) fabriquem ou armazenem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos, ou cosméticos com indicação terapêutica;

e) fabriquem ou armazenem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anticépticos e desinfetantes;

f) produzam ou armazenem radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico ou terapêutica;

g) produzam ou armazenem conjuntos de reativos ou reagentes destinados a diferentes análises de diagnóstico médico;

h) fabriquem ou armazenem produtos cosméticos sem indicação terapêutica, produtos dietéticos e alimentares;

i) pratiquem exames de caráter químico toxicológico, químico bromatológico, químico farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fito-químicos e sanitários.

Realização de Vistoria, perícia, avaliação, elaboração de pareceres, laudos e atestados de âmbito das respectivas atribuições; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos a 40 anos incompletos;

b) Instrução: habilitação em nível superior completo em farmácia, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

 

PADRÃO: 10

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar serviços médico-veterinários aos animais das mais variadas espécies, de propriedade de munícipes brochienses, efetuar o controle sanitário dos produtos de origem animal comercializados no Município, efetuar e orientar a fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal.

b) Descrição Analítica: Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; Promover o controle sanitário da produção animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; Orientar empresas e/ou comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Supervisionar o credenciamento de estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.), orientando as empresas quanto a projetos e equipamentos adequados; Participar e/ou promover programas na área de Segurança Alimentar, tanto no que se refere à acessibilidade aos alimentos de origem animal quanto à qualidade sanitária desses produtos; Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral; Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 20 (vinte) horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo a atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

Ofício nº 303/2013 Brochier, 06 de Novembro de 2013

Senhor Presidente:

Dirigimo-nos a essa Colenda Câmara de Vereadores para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei Complementar que autoriza a criação de Cargos no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo instituído através do artigo 3° da Lei n° 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.

Estamos propondo a inclusão de três novos cargos, sendo 01 (um) cargo de Agente de Campo, Padrão 6; 01 (um) cargo de Farmacêutico, Padrão 10; e de 01 (um) cargo de Médico Veterinário, Padrão 10; bem como a criação de mais 01 (um) cargo de Agente Fiscal, Padrão 9, conforme já existente no Quadro de Cargos instituído pela Lei nº 795, de 2002.

Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, estamos sentindo ampliadas dia a dia as atribuições inerentes à Administração Pública Municipal, sobretudo com os avanços conquistados legitimamente pela sociedade civil. Esta mesma sociedade também está aprendendo a exigir melhores serviços públicos, respaldados invariavelmente à sua participação na contribuição através dos tributos instituídos legalmente pelo Estado.

Sendo assim, vimos a necessidade de criar os cargos ora sugeridos no presente projeto, com o objetivo único de possibilitar a melhoria na prestação dos serviços de responsabilidade exclusiva do Município. Além disso, estamos iniciando as tratativas para contratação de empresa especializada para execução de novo concurso público, momento em que pretendemos incluir a seleção de interessados para os cargos criados no presente projeto de lei.

Na expectativa da aprovação do presente projeto, manifestamos nossas cordiais saudações municipalistas.

Atenciosamente.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador FERNANDO AURELIO BRAUN

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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