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Legislações

Lei Complementar n°34/2013


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 12 de julho de 2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 12 DE JULHO DE 2013.

 

Cria e extingue cargos no quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pela Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pelo art. 19 da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município:

I - 01 (um) cargo de Secretário do Posto Veterinário e Zootécnico, Dígito 3 / Padrão 3;

II - 01 (um) cargo de Assessor para Assuntos de Saúde, CC/FG 6;

III - 01 (um) cargo de Assessor para Assuntos de Assistência Social, CC/FG 6.

Art. 2º As especificações dos cargos criados pelo artigo 1º são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

Art. 3º Fica extinto o cargo de Assessor para Assuntos de Saúde e Assistência Social, CC/FG 6, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pelo art. 19 da Lei nº 795, de 2002.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE JULHO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO: SECRETÁRIO DO POSTO VETERINÁRIO E ZOOTÉCNICO

 

DÍGITO: 3

PADRÃO: 3

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Secretariar os trabalhos de rotina administrativa pertencentes ao Posto Veterinário e Zootécnico instalado no Município;

b) Descrição Analítica: Supervisionar a parte administrativa do posto limitando-se a circunscrição territorial do município com a coleta e registro de dados pertinentes ao setor, datilografia ou digitação de documentos relativos ao posto, o preparo de mapas de frequência de pessoal, o controle de materiais de expediente e outros consumos relativos ao serviço, a elaboração de relatórios mensais, a anotação e atualização de cadastros e fichários, o atendimento ao público. Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: carga horária semanal de 40 horas;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados; atendimento ao público

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos completos;

b) Outros: ser servidor efetivo e estável do Município.

....................................................................................................................................................

CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE SAÚDE

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 6

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento administrativo e de apoio; Realizar estudos da área de saúde;

b) Descrição Analítica: Assessorar o Secretário em todos os assuntos relativos à saúde; Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; Exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; Reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; Estudar a legislação referente ao órgão de trabalho ou interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; Propor a realização de medidas relativas à boa administração e outros aspectos dos serviços públicos nas áreas de saúde; Efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; auxiliar na coordenação dos programas desenvolvidos pela Secretaria; Supervisionar a execução de convênios e a elaboração das respectivas prestações de contas; Colaborar no desenvolvimento das rotinas de trabalho da Secretaria, supervisionando o desenvolvimento dos serviços; Participar da elaboração de projetos, planos de trabalho, relatórios e outros; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 32 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a serviço externo; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos completos;

b) Instrução: ensino superior completo. Diploma de curso superior na área de saúde.

c) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área.

....................................................................................................................................................

CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 6

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento administrativo e de apoio; Realizar estudos da área de assistência social;

b) Descrição Analítica: Assessorar o Secretário em todos os assuntos relativos à assistência social; Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; Exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; Reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; Estudar a legislação referente ao órgão de trabalho ou interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; Propor a realização de medidas relativas à boa administração e outros aspectos dos serviços públicos nas áreas de assistência social; Efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; auxiliar na coordenação dos programas desenvolvidos pela Secretaria; Supervisionar a execução de convênios e a elaboração das respectivas prestações de contas; Colaborar no desenvolvimento das rotinas de trabalho da Secretaria, supervisionando o desenvolvimento dos serviços; Participar da elaboração de projetos, planos de trabalho, relatórios e outros; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a serviço externo; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos completos;

b) Instrução: ensino superior completo. Diploma de curso superior na área de assistência social.

c) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área.

....................................................................................................................................................

Ofício nº 180/2013 Brochier, 26 de Junho de 2013

Senhor Presidente:

Dirigimo-nos a essa colenda Câmara de Vereadores para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei Complementar que cria e extingue cargos no quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pelo artigo 19 da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.

Basicamente estamos propondo a criação de um cargo de Secretário do Posto Veterinário e Zootécnico implantado no Município em parceria com o Governo Estadual, a ser ocupado por servidor efetivo e estável, com o objetivo de atender ao disposto na Lei Municipal nº 1.361, de 15 de março de 2013.

Com referência aos cargos de Assessor para Assuntos de Saúde e de Assessor para Assuntos de Assistência Social, o objetivo é dividir as tarefas executadas por estes profissionais, cujo cargo atual de Assessor para Assuntos de Saúde e Assistência Social, o qual estamos propondo a extinção, agrupa as atribuições de ambas as áreas por um único servidor. Ou seja, aprovado o presente projeto, o Executivo poderá nomear um servidor para executar independentemente as tarefas relacionadas a cada uma das áreas.

Acompanha o presente projeto a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, comprovando a capacidade orçamentária para cumprimento do proposto.

Na expectativa da aprovação do presente projeto de lei complementar, manifestamos nossas cordiais saudações municipalistas.

Atenciosamente.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador FERNANDO AURÉLIO BRAUN

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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