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Legislações

Lei Complementar n°32/2013


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 15 de março de 2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 15 DE MARÇO DE 2013.

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Brochier e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os artigos 55 e 114 da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 55 Atendendo à conveniência ou à necessidade do serviço, e mediante acordo escrito, poderá ser instituído sistema de compensação de horário, hipótese em que a jornada diária poderá ser superior a oito horas, sendo o excesso de horas compensado pela correspondente diminuição em outro(s) dia(s), dentro do mesmo ano.” (NR)

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Art. 114 Poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, desde que não haja prejuízo ao exercício do cargo.

§ 1º Para efeitos do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horários na repartição, dentro do mesmo mês.

§ 2º Tratando-se de servidor estudante matriculado em curso de pós-graduação em área do interesse do Município e em consonância com o cargo ocupado, não haverá necessidade de compensação.

§ 3º Na hipótese do § 2º, o servidor não poderá se desvincular do Município antes de, após o término do curso, completada carga horária equivalente ao dobro daquela objeto do curso, sob pena de indenização de todas as horas de afastamento utilizadas.” (NR)

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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MARÇO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

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