Legislações
Lei Complementar n°32/2013
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 15 de março de 2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 15 DE MARÇO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Brochier e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os artigos 55 e 114 da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 55 Atendendo à conveniência ou à necessidade do serviço, e mediante acordo escrito, poderá ser instituído sistema de compensação de horário, hipótese em que a jornada diária poderá ser superior a oito horas, sendo o excesso de horas compensado pela correspondente diminuição em outro(s) dia(s), dentro do mesmo ano.” (NR)
...............................................................................................
“Art. 114 Poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, desde que não haja prejuízo ao exercício do cargo.
§ 1º Para efeitos do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horários na repartição, dentro do mesmo mês.
§ 2º Tratando-se de servidor estudante matriculado em curso de pós-graduação em área do interesse do Município e em consonância com o cargo ocupado, não haverá necessidade de compensação.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o servidor não poderá se desvincular do Município antes de, após o término do curso, completada carga horária equivalente ao dobro daquela objeto do curso, sob pena de indenização de todas as horas de afastamento utilizadas.” (NR)
...............................................................................................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MARÇO DE 2013.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Municipal Administração e Fazenda