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Legislações

Lei Complementar n°31/2013


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 29 de janeiro de 2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.

 

Altera dispositivos da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.

O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o padrão e o coeficiente do cargo de Procurador Geral do Município, Padrão 7, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal, instituído através do artigo 19 da Lei nº 795, de 2002, passando para Padrão 9, Coeficiente 9,5, constante do inciso II do art. 24, da Lei nº 795, de 2002.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

02.01.04.122-0002.2002.3.1.90.11.00-201 – Vencimentos e vantagens fixas.

02.01.04.122-0002.2002.3.1.90.13.00-202 – Obrigações Patronais.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE JANEIRO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. FABIO FREDERICO WENTZ

Vice-Prefeito, no exercício do cargo de

Prefeito Municipal

CARLA KNIEST FETZNER

Secret. Munic. Administração e Fazenda

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