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Legislações

Lei Complementar n°29/2012


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 11 de junho de 2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

 

Cria 02 cargos de Atendente de Creche no quadro instituído pela Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.

  O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados mais 02 (dois) cargos de Atendente de Creche, Padrão 4, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituído pelo artigo 3º da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, conforme criado pela Lei Complementar nº 02, de 22 de dezembro de 2004.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

06.01.12.365.0041-2007-603 – Vencimentos e Vantagens Fixas.

06.01.12.365.0041-2007-1601 – Contribuições RPPS.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE JUNHO DE 2012.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Vice-Prefeito, no exercício do cargo de

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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