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Legislações

Lei Complementar n°33/2013


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 24 de maio de 2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 24 DE MAIO DE 2013.

 

Altera dispositivos da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o coeficiente e a carga horária do Cargo de Contador, Padrão 11, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituído através do artigo 3º da Lei nº 795, de 2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 15, de 19 de março de 2007, passando para a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, e os seguintes coeficientes, segundo as classes, constantes do inciso I do art. 24 da Lei nº 795, de 2002:

PADRÃO

Coeficientes segundo as classes

 

A

B

C

D

E

11

8,50

9,35

10,28

11,30

12,43

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

03.01.04.123-0012.2003.3.1.90.11.01-6313 – Vencimentos e vantagens fixas.

03.01.04.123-0012.2003.3.1.91.13.00-320 – Contribuição ao RPPS.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE MAIO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

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