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Legislações

Lei Complementar n°28/2011


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 1 de novembro de 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Altera a redação da Seção VI, Capítulo I, Título II, da Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Seção VI, do Capítulo I, Título II, da Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996 - Código Tributário do Município de Brochier, que trata das isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos seguintes dispositivos:

Seção VI

Das Isenções

Art. 24 ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

Art. 24-A. Os aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia, que comprovem benefício mensal inferior ou igual a 2 (dois) salários mínimos nacionais, proprietários de 1 (um) único imóvel, utilizado exclusivamente como residência própria, terão redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto predial e territorial urbano.

§ 1º Os interessados no benefício a que se refere o caput deste artigo, deverão instruir requerimento, no ano anterior ao desconto, com cópia da Escritura Pública do imóvel, acompanhada da Matrícula do Registro de Imóveis, de declaração comprovando a propriedade de um único imóvel, e comprovante de rendimentos do interessado.

§ 2º A concessão dos benefícios previstos neste artigo não gera direito adquirido, e será revogado de ofício pela Administração, sempre que os interessados deixarem de satisfazer os requisitos exigidos para a concessão.(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE NOVEMBRO DE 2011.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

Ofício nº 221/2011 Brochier, 13 de Outubro de 2011

Senhor Presidente:

Dirigimo-nos a essa Colenda Câmara de Vereadores para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei Complementar que altera a Seção VI, do Capítulo I, Título II, da Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996 - Código Tributário do Município de Brochier, que trata das isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

A alteração consiste na inclusão de dispositivos, prevendo a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos contribuintes aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia, que comprovem benefício mensal inferior ou igual a 2 (dois) salários mínimos nacionais, proprietários de 1 (um) único imóvel, utilizado exclusivamente como residência própria.

Os interessados no benefício proposto deverão instruir requerimento, no ano anterior ao desconto pretendido, com cópia da Escritura Pública do imóvel, acompanhada da Matrícula do Registro de Imóveis, de declaração comprovando a propriedade de um único imóvel, e comprovante de rendimentos do interessado.

Destacamos que a Constituição Federal do Brasil determina ser o “Estado” um agente promotor de garantias e direitos sociais. Ciente destas responsabilidades, cabe ao Município promover ações eficazes no combate à pobreza e a miséria, através de políticas públicas e medidas que visem a minimização dessas mazelas sociais.

Por outro lado, após a realização de uma análise por amostragem no Cadastro Imobiliário do Município, constatamos que a medida proposta provocará um impacto em torno de 5% na receita de IPTU, correspondendo a aproximadamente R$ 10.000,00 de renúncia. Estes valores deverão ser totalmente compensados através da inserção de novos contribuintes ainda não cadastrados, além da atualização da base de cálculo do Cadastro Imobiliário do Município, conforme demonstrado pela estimativa de impacto orçamentário e financeiro em anexo.

Na expectativa da aprovação do presente projeto de lei complementar, manifestamos nossas cordiais saudações municipalistas.

Atenciosamente.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador TEODATO NESTOR BACKES

Presidente Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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