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Legislações

Lei Complementar n°26/2011


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 4 de abril de 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 04 DE ABRIL DE 2011.

 

Cria 10 (dez) Cargos de EDUCADOR INFANTIL no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituído pela Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de Educador Infantil, Padrão 06 (seis), no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o artigo 3º, da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002.

Art. 2º - As especificações do cargo criado pelo artigo 1º são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

06.01.12.365.0041-2007-603 – Vencimentos e Vantagens Fixas

1601 – Contribuições RPPS.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE ABRIL DE 2011.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

ANEXO I
CARGO: EDUCADOR INFANTIL
 
PADRÃO: 6

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: : Executar as atividades indissociáveis de cuidar e educar crianças de 0 a 6 anos

b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cuidado de crianças em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário, etc.; realizar atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico e social complementando a ação da família e da comunidade; planejar, executar e avaliar projetos e atividades que proporcionem o desenvolvimento pessoal e social da criança nos campos do brincar, do movimento, do conhecimento de si e do outro; planejar, executar e avaliar projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cultural da criança nos campos das artes visuais, do conhecimento do mundo, da língua escrita, da língua oral, da matemática, da ciência e da música; elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo orientações do Serviço de Supervisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal da Educação; colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de aperfeiçoamento e treinamento em serviço; organizar, física e pedagogicamente o ambiente de trabalho observando as etapas do desenvolvimento da criança, seguindo orientações da Secretaria de Educação do Município; participar de seminários, encontros, palestras, sessões de estudo, reuniões pedagógicas e eventos relacionados à educação; zelar pelo desenvolvimento integral, contínuo e progressivo da criança; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; manter os pais e responsáveis informados sobre o desenvolvimento da criança suas dificuldades e necessidades seguindo orientações da Secretaria de Educação do Município; executar as estratégias de estimulação para crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil seguindo orientações da Secretaria de Educação do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: Poderá ser solicitado aos sábados, domingos, feriados e à noite, para participar em cursos, reuniões e eventos relacionados à Educação

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos;

b) Instrução: Formação em nível superior em curso de licenciatura específica de graduação plena em Pedagogia Educação Infantil, admitida como formação mínima a de nível médio, na modalidade Normal.

c) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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