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Legislações

Lei Complementar n°22/2009


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 26 de outubro de 2009

LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Cria cargo no quadro instituído pela Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado mais 01 (um) cargo de Atendente de Creche, Padrão 4, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituído pelo artigo 3º da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, conforme criado pela Lei Complementar nº 02, de 22 de dezembro de 2004.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

06.01.12.365.0041-2007 – Manutenção do Ensino Infantil

3190.11. e 3191.13.14.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE OUTUBRO DE 2009.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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