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Legislações

Lei Complementar n°03/2005


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 1 de março de 2005

LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 1º DE MARÇO DE 2005.

 

Altera a Lei nº 794/2002 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa dos serviços municipais, autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 2º da Lei nº 794, de 21 de outubro de 2002, que passa a constar com a seguinte redação:

VIII - Secretaria Municipal de Viação e Interior:

a) Diretoria de Oficinas e Garagens;

b) Serviço de Estradas de Rodagem;

c) Serviço de Usina de Britagem;

d) Setor de Atividades Auxiliares;

e) Setor de Telefonia Rural;

f) Núcleo de Telefonia Rural Comunitária;

g) Turma de Manutenção de Pontes e Bueiros;” (NR)

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 794, de 21 de outubro de 2002, fica acrescido do inciso VIII-A, com a seguinte redação:

VIII-A - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

a) Diretoria de Obras e Edificações;

b) Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas;

c) Seção de Transporte e Trânsito;

d) Serviço Municipal de Água e Esgotos;

e) Setor de Atividades Auxiliares;

f) Turma de Manutenção de Limpeza Pública;

g) Turma de Manutenção de Iluminação Pública;

h) Turma de Manutenção de Parques, Praças e Prédios Públicos;” (NR)

Art. 3º A Seção VIII, art. 12, da Lei nº 794/2002, passa a constar com a seguinte redação:

Seção VIII

Da Secretaria Municipal de Viação e Interior

 

Art. 12. À Secretaria Municipal de Viação e Interior compete:

I – coordenar e executar projetos de obras viárias no interior do município;

II - executar a construção e conservação de estradas de rodagem, bem como orientar e fiscalizar a sua execução;

III - executar a construção e conservação de pontes e bueiros das estradas municipais;

IV – executar as atividades de manutenção e conserto de veículos e máquinas da municipalidade;

V - promover e encaminhar a compra de saibro e outros materiais necessários para a manutenção dos serviços;

VI – executar e coordenar os serviços de britagem;

VII - manter e coordenar os serviços de telefonia rural; ”(NR)

Art. 4º A Lei nº 794/2002 fica acrescida da Seção VIII-A, artigo 12-A, com a seguinte redação:

Seção VIII-A

Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Art. 12-A. À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete:

I – elaborar e coordenar os projetos e a execução de obras viárias nas zonas urbanas da sede e distritos;

II - examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;

III - examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;

IV - elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, edificações, obras de arte, sistemas de pavimentação e outros, bem como executar e fiscalizar os serviços respectivos;

V - executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;

VI - realizar estudos e planejamento urbanístico;

VII - planejar, executar e fiscalizar a construção de parques, praças e jardins, promovendo a conservação, remodelação e manutenção dos já existentes;

VIII - executar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;

IX - manter serviços de limpeza pública promovendo, coordenando e controlando sua execução;

X - manter serviços de construção e manutenção das redes de abastecimento de água e esgoto;

XI - manter serviços de composição asfáltica, promovendo e coordenando sua execução;

XII - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, promovendo o desenvolvimento da circulação;

XIII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal;

XIV - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas na Lei Federal nº 9.503/97;

XV - exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no Código Nacional de Trânsito;

XVI - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

XVII - registrar, licenciar e fiscalizar, na forma da legislação, os serviços de transporte coletivo urbano, escolar e de táxi;

XVIII – projetar e fiscalizar os serviços de saneamento básico;

XIX – fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e do Código de Posturas;

XX - centralizar e supervisionar os serviços de transporte da Prefeitura, bem como manter o controle da documentação relativa ao licenciamento dos veículos;

XXI – fiscalizar as obras que estão sendo realizadas sob o regime de empreitada.” (NR)

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 350.906,00 (trezentos e cinqüenta mil, novecentos e seis reais) para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 11.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade: 11.01 – SMOSU

Função: 06 – Segurança Pública

Subfunção: 181 - Policiamento

Programa: 0021 – Segurança do Cidadão

Atividade: 2.045 – Auxílio CONSEPRO

Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais ............................. R$ 2.200,00

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 0064 – Limpeza Pública

Atividade: 2.046 – Manutenção das Vias, Passeios e Espaços Públicos

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ........................... R$ 4.550,00

3.3.90.36 – Outros Serv. Terc.- Pess. Física ............ R$ 260,00

3.3.90.39 – Outros Serv. Terc.- Pess. Jurídica ......... R$ 5.000,00

4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................ R$ 1.000,00

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção:452 – Serviços Urbanos

Programa: 0067 – Iluminação Pública

Atividade: 2.047 – Ampliação/Manut. Rede Iluminação Pública

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ........................... R$ 29.630,00

3.3.90.39 – Outros Serv. Terc.- Pess. Jurídica ........ R$ 99.750,00

4.4.90.51 – Obras e Instalações ............................... R$ 3.000,00

Função: 17 - Saneamento

Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 0060 – Abastecimento de Água

Atividade: 2.048 – Ampliação/Manut. Rede Abastecimento de Água

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo .......................... R$ 14.900,00

3.3.90.39 – Outros Serv. Terc.- Pessoa Jurídica ..... R$ 916,00

4.4.90.51 – Obras e Instalações .............................. R$ 2.000,00

Função: 17 - Saneamento

Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 0062 – Sistemas de Esgoto

Projeto: 1.046 – Ampliação/Manut. Rede de Esgoto

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ........................... R$ 3.000,00

4.4.90.51 – Obras e Instalações ............................... R$ 2.000,00

Função: 25 - Energia

Subfunção: 752 – Energia Elétrica

Programa: 0097 – Eletrificação Rural

Projeto: 1.047 – Programa de Eletrificação Rural

Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações .............................. R$ 2.000,00

Função: 26 - Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0004 – Supervisão e Coordenação Administrativa

Atividade: 2.049 – Manutenção da JARI

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.73 – Remuneração pela participação em Órgãos de Deliberação Coletiva ........................................... R$ 500,00

3.3.90.39 – Outros Serv. Terc.- Pess. Jurídica ...... R$ 500,00

Função: 26 - Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0100 – Controle, Fiscalização e Segurança das Estradas

Projeto: 1.048 – Construção de Abrigos para Passageiros

Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações .............................. R$ 1.000,00

Função: 26 - Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0101 – Construção, Restauração e Conservação de Estradas

Atividade: 2.050 – Manutenção das Atividades da SMOSU

Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................................................... R$ 111.000,00

3.1.90.13.02 – Contrib. Previdenciária- INSS...... R$ 8.600,00

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.................................................................... R$ 5.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo ..................... R$ 10.000,00

3.3.90.35 – Serviços de Consultoria .................. R$ 18.000,00

3.3.90.39 – Ortros. Serv. Terc.- Pess. Jurídica ... R$ 15.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação ....................... R$ 8.100,00

4.4.90.51 – Obras e Instalações ......................... R$ 2.500,00

4.4.90.52 – Equip. Mat.Permanente .................. R$ 500,00

TOTAL GERAL: ......................................................................................... R$ 350.906,00

Art. 6º Servirão de recursos para cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior, a redução e anulação das seguintes dotações orçamentárias:

05.01.06.181.0021.2035 – 3.3.50.43 (534) ................................................... R$ 2.200,00

05.01.15.452.0064.2010 – 3.3.90.30 (501) ................................................... R$ 4.550,00

05.01.15.452.0064.2010 – 3.3.90.36 (502) ................................................... R$ 260,00

05.01.15.452.0064.2010 – 3.3.90.39 (503) ................................................... R$ 5.000,00

05.01.15.452.0064.2010 – 4.4.90.51 (504) ................................................... R$ 1.000,00

05.01.15.452.0067.2011 – 3.3.90.30 (505) ................................................... R$ 29.630,00

05.01.15.452.0067.2011 – 3.3.90.39 (506) ................................................... R$ 99.750,00

05.01.15.452.0067.2011 – 4.4.90.51 (507) ................................................... R$ 3.000,00

05.01.17.512.0060.2012 – 3.3.90.30 (508) ................................................... R$ 14.900,00

05.01.17.512.0060.2012 – 3.3.90.39 (509) ................................................... R$ 916,00

05.01.17.512.0060.2012 – 4.4.90.51 (510) ................................................... R$ 2.000,00

05.01.17.512.0062.1002 – 3.3.90.30 (511) ................................................... R$ 3.000,00

05.01.17.512.0062.1002 – 4.4.90.51 (512) ................................................... R$ 2.000,00

05.01.25.752.0097.1003 – 4.4.90.51 (513) ................................................... R$ 2.000,00

05.01.26.782.0004.2013 – 3.1.90.11.73 (514) .............................................. R$ 500,00

05.01.26.782.0004.2013 – 3.3.90.39 (516) ................................................... R$ 500,00

05.01.26.782.0100.1004 – 4.4.90.51 (517) .................................................. R$ 1.000,00

05.01.26.782.0101.2009 – 3.1.90.11 (521) ................................................ R$ 111.000,00

05.01.26.782.0101.2009 – 3.1.90.13.02 (522) ............................................. R$ 8.600,00

05.01.26.782.0101.2009 – 3.1.90.16 (523) .................................................. R$ 5.000,00

05.01.26.782.0101.2009 – 3.3.90.30 (526) .................................................. R$ 10.000,00

05.01.26.782.0101.2009 – 3.3.90.35 (527) .................................................. R$ 18.000,00

05.01.26.782.0101.2009 – 3.3.90.39 (528) .................................................. R$ 15.000,00

05.01.26.782.0101.2009 – 3.3.90.46 (529) .................................................. R$ 8.100,00

05.01.26.782.0101.2009 – 4.4.90.51 (531) .................................................. R$ 2.500,00

05.01.26.782.0101.2009 – 4.4.90.52 (532) .................................................. R$ 500,00

TOTAL: ....................................................................................................... R$ 350.906,00

Art. 7º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2005.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE MARÇO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

DÓRIS GRINGS MÁRIO HAUPENTHAL

Secret.Mun. Admin. e Fazenda, Secret.Mun. Obras e Viação

Substituta.

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