Legislações
Lei Complementar n°20/2008
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 7 de abril de 2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 07 DE ABRIL DE 2008.
Altera o padrão de vencimento de diversas categorias funcionais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o padrão de vencimento das categorias funcionais abaixo relacionadas, que integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através do artigo 3º da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002 – Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, passando a vigorar:
Denominação da Categoria Funcional |
Padrão |
Auxiliar de Serviços Escolares |
02 |
Operário |
02 |
Servente |
02 |
Eletricista |
06 |
Motorista |
06 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE ABRIL DE 2008.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
JADER DAVID VON MUEHLEN
Secret. Munic. Admin. e Fazenda