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Legislações

Lei Complementar n°20/2008


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 7 de abril de 2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 07 DE ABRIL DE 2008.

 

Altera o padrão de vencimento de diversas categorias funcionais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o padrão de vencimento das categorias funcionais abaixo relacionadas, que integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através do artigo 3º da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002 – Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, passando a vigorar:

 

Denominação da Categoria Funcional

Padrão

Auxiliar de Serviços Escolares

02

Operário

02

Servente

02

Eletricista

06

Motorista

06

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2008.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE ABRIL DE 2008.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

JADER DAVID VON MUEHLEN

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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