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Legislações

Lei Complementar n°18/2007


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 12 de novembro de 2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Altera o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituído pela Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituído através do artigo 3º da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, nos seguintes termos:

I - ficam criados 02 (dois) cargos de Técnico em Enfermagem, Padrão 9, conforme Especificação do Cargo em anexo, que integra a presente Lei;

II – fica extinto 01 (um) cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Padrão 6;

III - é declarado excedente e ficará automaticamente extinto no momento em que vagar, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem.

Parágrafo único. Fica assegurado ao ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem o direito a promoção nos termos da lei.

Art. 2º Fica alterado o padrão e a carga horária do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Padrão 6, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituído através do artigo 3º da Lei nº 795, de 2002, passando para Padrão 8, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE NOVEMBRO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret.Munic. Saúde e Assistência Social

ANEXO

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PADRÃO: 9

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Prestar assistência a pacientes em unidades de saúde do Município ou à domicílio no serviço de enfermagem desenvolvido nos estabelecimentos específicos.

Exemplos de Atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulizar, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde. Participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte.

Condições de Trabalho:

a) Horário de Trabalho: Período normal de 40 horas semanais

b) Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados; poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

Requisitos para preenchimento do cargo:

Instrução: Ensino Médio Completo

Habilitação Funcional: Formação em Técnico de Enfermagem de nível médio e inscrição no COREN.

Idade: entre 18 e 40 anos

Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

Lotação: Em serviços de enfermagem.

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