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Legislações

Lei Complementar n°15/2007


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 19 de março de 2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 19 DE MARÇO DE 2007.

 

Cria, extingue e altera cargos nos quadros instituídos pela Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado mais 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo, CC/FG 1, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pelo art. 19 da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.

Art. 2º Fica extinto 01 (um) cargo de Chefe de Seção, CC/FG 3, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pelo art. 19 da Lei nº 795, de 2002.

Art. 3º Fica alterada a carga horária do cargo de Assessor para Assuntos de Saúde e Assistência Social, CC/FG 6, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pelo art. 19 da Lei nº 795, de 2002, passando de 40 (quarenta) para 32 (trinta e duas) horas semanais.

Art. 4º Fica alterado o padrão, o coeficiente e a carga horária do cargo de Contador, Padrão 10, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituído através do artigo 3º da Lei nº 795, de 2002, passando para Padrão 11, com carga horária semanal de 32 (trinta e duas) horas, e os seguintes coeficientes, segundo as classes:

PADRÃO

Coeficientes segundo as classes

 

A

B

C

D

E

11

5,5

6,05

6,66

7,33

8,06

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2007.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE MARÇO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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