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Legislações

Lei nº 1.868/2023


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 17 de novembro de 2023

LEI Nº  1.868, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

      Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 117.254,18 no Orçamento Anual de 2023.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 117.254,18 (cento e dezessete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
        04 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
        01 – Agricultura
        20 – Agricultura 
        606 – Extensão Rural
        0087– Assistência e Acompanhamento a Produção
        1899 - IRRIGA MAIS - POÇOS ARTESIANOS
3.4.4.90.51.00.00-00-1500-115769-Obras e Instalações ................    R$   17.588,13
3.4.4.90.51.00.00-00-1701-115768-Obras e Instalações ................    R$   99.666,05
                                TOTAL: ..................    R$ 117.254,18.

        Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:
        I - a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 99.666,05 (noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinco centavos); e
II - a redução da seguinte dotação orçamentária:
        04.01.20.606.0087.2004.3.3.3.90.30.00.00-115589-Material de Consumo, no valor de R$ 17.588,13 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e oito reais e treze centavos).
                
        Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra. 
                                                                                         CLAURO JOSIR DE CARVALHO
                                                                                     Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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