Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei nº 1.869/2023


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 17 de novembro de 2023

LEI Nº  1.869, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

         Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, combinado com o artigo 51, incisos I e II, da Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério:

 

Função:

Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental – Anos Iniciais

Quantidade:

18

Carga Horária Semanal:

22 h

Nível / Classe / Coeficiente:

1 / A / 1,00

Gratificação de Difícil Acesso:

15% sobre o piso salarial profissional

 

                        Art. 2º  As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação.

 

                        Art. 3º  O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, e no art. 54 do Plano de Carreira do Magistério – Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014.

 

                        Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

- 06.01.12.365.0047.2007.3319004000000.1500.1001-115503-Contrat. por tempo determinado.

- 06.01.12.365.0047.2055.3319004000000.1500.1001-115534-Contrat. por tempo determinado.

- 06.02.12.365.0047.2007.3319004000000.1540.1070-115495-Contrat. por tempo determinado.

- 06.02.12.365.0047.2055.3319004000000.1540.1070-115540-Contrat. por tempo determinado.

- 06.01.12.365.0047.2007.3319013000000.1500.1001-115505-Obrigações patronais.

- 06.01.12.365.0047.2055.3319013000000.1500.1001-115545-Obrigações patronais.

­- 06.02.12.365.0047.2007.3319013000000.1540.1070-115493-Obrigações patronais.

- 06.02.12.365.0047.2055.3319013000000.1540.1070-115537-Obrigações patronais.

 

                        Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.                                                                     CLAURO JOSIR DE CARVALHO

EVANDRO CARLOS PEREIRA                                              Prefeito Municipal

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

                                                                      

     Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

 

                        Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. <....>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

 

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar de ..... de ............. de 2023, em cujo término será o mesmo extinto.

 

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

 

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério, bem como puníveis com a pena de demissão.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.

 

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, e na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério.

 

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

- 06.01.12.365.0047.2007.3319004000000.1500.1001-115503-Contrat. por tempo determinado.

- 06.01.12.365.0047.2055.3319004000000.1500.1001-115534-Contrat. por tempo determinado.

- 06.02.12.365.0047.2007.3319004000000.1540.1070-115495-Contrat. por tempo determinado.

- 06.02.12.365.0047.2055.3319004000000.1540.1070-115540-Contrat. por tempo determinado.

- 06.01.12.365.0047.2007.3319013000000.1500.1001-115505-Obrigações patronais.

- 06.01.12.365.0047.2055.3319013000000.1500.1001-115545-Obrigações patronais.

­- 06.02.12.365.0047.2007.3319013000000.1540.1070-115493-Obrigações patronais.

- 06.02.12.365.0047.2055.3319013000000.1540.1070-115537-Obrigações patronais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

 

                        Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

 

                                                                       BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2023.

 

                                                                       _______________________________

                                                                                          CONTRATANTE

                                                                       _______________________________

                                                                                            CONTRATADO             

 

Testemunhas:

 

  1. _____________________________
  2. _____________________________

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

                        Encaminhamos em anexo o projeto de lei que autoriza a contratação temporária de até mais 18 Professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, para suprir o planejamento das horas atividades previstas no Plano de Carreira do Magistério; bem como para suprir as necessidades existentes devido ao aumento do número de matrículas para os alunos da rede municipal.

 

                        A contratação emergencial se faz necessária para suprir a vaga de dois profissionais do cargo Professor Educação Infantil/ Séries Iniciais devido a exoneração a pedido das professoras Marlei Tais Dickel Krindges e Vanessa Peters Lagemann, para o ano letivo ainda em curso. Tal contratação se faz necessária para a conclusão do ano letivo sem prejuízos a nossos educandos. Convém informar que há processo Seletivo Simplificado vigente para tal.

 

                        As demais contratações autorizadas servirão para garantir o início do ano letivo de 2024, sendo 17 deles já do quadro de RH faltante do ano em curso e 1 para exercer suas funções pedagógicas na turma a ser ofertada na modalidade do Programa Escola Em Tempo Integral, do Governo Federal, conforme Termo de Adesão de 28/08/2023.

 

                        Estamos encaminhando o presente projeto, neste momento, tendo em vista o recesso parlamentar que ocorre no início do ano de 2024, com o objetivo de estarmos mais tranquilos para o início daquele ano letivo.

 

                        Solicitamos, pois, a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE OUTUBRO DE 2023.

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS