Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei nº 1.870/2023


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 17 de novembro de 2023

LEI Nº  1.870, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

      Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.901,99 no Orçamento Anual de 2023.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 45.901,99 (quarenta e cinco mil, novecentos e um reais e noventa e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
        06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo 
        05 – Cultura
        13 – Cultura
        392 – Difusão Cultural
        0054 – Desenvolvimento Cultural
        1561 – Programa Incentivo à Cultura - Lei Paulo Gustavo
        3.3.3.90.36.00-115770-Outros Serviços Terc. Pessoa Física .........    R$   3.921,37
        3.3.3.90.39.00-115771-Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica ......    R$ 34.170,12            3.4.4.90.51.00-115772-Obras e Instalações ...................................    R$   7.810,50
                                TOTAL: ..................    R$ 45.901,99. 

        Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o valor de R$ 45.901,99 (quarenta e cinco mil, novecentos e um reais e noventa e nove centavos) repassados pelo Governo Federal, através do Ministério da Cultura.
        
        Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.


                                                                                         CLAURO JOSIR DE CARVALHO
                                                                                     Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra. 

EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS