Legislações
Lei nº 1.870/2023
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 17 de novembro de 2023
LEI Nº 1.870, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.901,99 no Orçamento Anual de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 45.901,99 (quarenta e cinco mil, novecentos e um reais e noventa e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
05 – Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0054 – Desenvolvimento Cultural
1561 – Programa Incentivo à Cultura - Lei Paulo Gustavo
3.3.3.90.36.00-115770-Outros Serviços Terc. Pessoa Física ......... R$ 3.921,37
3.3.3.90.39.00-115771-Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica ...... R$ 34.170,12 3.4.4.90.51.00-115772-Obras e Instalações ................................... R$ 7.810,50
TOTAL: .................. R$ 45.901,99.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o valor de R$ 45.901,99 (quarenta e cinco mil, novecentos e um reais e noventa e nove centavos) repassados pelo Governo Federal, através do Ministério da Cultura.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda