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Legislações

Lei Complementar n°11/2006


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 24 de julho de 2006

LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 24 DE JULHO DE 2006.

 

Acrescenta o § 7º ao artigo 32 da Lei nº 861, de 10 de novembro de 2003, que alterou o Código Tributário do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. lº O artigo 32 da Lei nº 861, de 10 de novembro de 2003, que deu nova redação ao Capítulo II do Título II do Código Tributário do Município, instituído através da Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, fica acrescido do § 7º, passando a constar com a seguinte redação:

Art. 32. .......”

.......

§ 7º É facultativa a retenção do imposto, nos termos do parágrafo anterior, devido por contribuinte estabelecido no território do Município de Brochier. (NR)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JULHO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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