Legislações
Lei Complementar n°05/2005
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 4 de abril de 2005
LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 04 DE ABRIL DE 2005.
Reduz a carga horária de diversas categorias funcionais que integram o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alteradas as Especificações dos Cargos de Carpinteiro, Cozinheiro, Eletricista, Mecânico, Motorista, Operador de Máquina Rodoviária, Operário, Pedreiro, Servente e Vigilante, que integram o Anexo I de que trata o artigo 6º da Lei nº 795/2002 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, reduzindo a carga horária de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo nos seus vencimentos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE ABRIL DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER
Secret.Mun. Admin. e Fazenda.