Legislações
Lei Complementar n°01/2004
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 2 de abril de 2004
LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 02 DE ABRIL DE 2004.
Altera o artigo 30 da Lei nº 795/2002 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 30 da Lei nº 795/2002 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se os incisos I e II:
“Art. 30 - O valor do padrão de referência é fixado em: (NR)
I - Para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o art. 3º, e para o Quadro de Funções Gratificadas previsto no art. 19 - Tabela de Pagamento definida no inciso III do art. 24, da Lei nº 795/2002, em R$ 247,48 (duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos). (AC) (AC) = Acréscimo
II - Para o Quadro dos Cargos em Comissão, de que trata o art. 19 - Tabela de Pagamento definida no Inciso II do art. 24, da Lei nº 795/2002, em R$ 240,9l (duzentos e quarenta reais e noventa e um centavos). (AC)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE ABRIL DE 2004.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra. VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda