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Legislações

Lei Complementar n°02/2004


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2004

LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Cria cinco (05) Cargos de ATENDENTE DE CRECHE no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados cinco (05) cargos de ATENDENTE DE CRECHE, Padrão 04, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o artigo 3º, da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002.

Art. 2º - As especificações do cargo criado pelo artigo 1º são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos anuais de 2005 e seguintes.

Art. 4º - São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos no momento em que vagarem, os cargos de Monitor de Creche, Padrão 04.

Parágrafo único - Fica assegurado aos ocupantes do cargo de Monitor de Creche o direito à promoção nos termos da Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE DEZEMBRO DE 2004. 

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

ANEXO I

CARGO: ATENDENTE DE CRECHE

PADRÃO: 4

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil;

b) Descrição Analítica: zelar tanto pelas necessidades básicas da criança, incluindo a troca de fraldas e todo o tipo de cuidados em relação a higiene e alimentação, como por sua educação; buscar o desenvolvimento integral da criança; promover o bem-estar da criança, a ampliação de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; elaborar e aplicar o planejamento diário das atividades a serem desenvolvidas com as crianças; planejar e participar de todas as atividades e eventos, pertinentes a sua função; atuar diretamente com grupo de crianças, conforme o planejamento; observar e seguir as normas de rotina e orientação, estabelecidas pelo Diretor ou Supervisor Pedagógico; encaminhar à Direção, crianças com suspeitas de deficiências visuais, auditivas, foniátrica, neurológicas ou outras, para avaliação; informar ao Diretor ou Supervisor Pedagógico sobre o desenvolvimento das atividades nos grupos, com resultados alcançados e problemas detectados; buscar a atualização constante, pela participação em cursos e seminários, para o bom desempenho do seu trabalho.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 50 anos incompletos;

b) Instrução: Ensino Médio completo;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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