Legislações
Lei Complementar n°02/2004
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2004
LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
Cria cinco (05) Cargos de ATENDENTE DE CRECHE no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados cinco (05) cargos de ATENDENTE DE CRECHE, Padrão 04, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o artigo 3º, da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002.
Art. 2º - As especificações do cargo criado pelo artigo 1º são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos anuais de 2005 e seguintes.
Art. 4º - São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos no momento em que vagarem, os cargos de Monitor de Creche, Padrão 04.
Parágrafo único - Fica assegurado aos ocupantes do cargo de Monitor de Creche o direito à promoção nos termos da Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda
ANEXO I
CARGO: ATENDENTE DE CRECHE
PADRÃO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil;
b) Descrição Analítica: zelar tanto pelas necessidades básicas da criança, incluindo a troca de fraldas e todo o tipo de cuidados em relação a higiene e alimentação, como por sua educação; buscar o desenvolvimento integral da criança; promover o bem-estar da criança, a ampliação de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; elaborar e aplicar o planejamento diário das atividades a serem desenvolvidas com as crianças; planejar e participar de todas as atividades e eventos, pertinentes a sua função; atuar diretamente com grupo de crianças, conforme o planejamento; observar e seguir as normas de rotina e orientação, estabelecidas pelo Diretor ou Supervisor Pedagógico; encaminhar à Direção, crianças com suspeitas de deficiências visuais, auditivas, foniátrica, neurológicas ou outras, para avaliação; informar ao Diretor ou Supervisor Pedagógico sobre o desenvolvimento das atividades nos grupos, com resultados alcançados e problemas detectados; buscar a atualização constante, pela participação em cursos e seminários, para o bom desempenho do seu trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completos a 50 anos incompletos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.