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Legislações

Lei Complementar n°19/2007


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 19 de novembro de 2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Altera a Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o artigo 68 da Lei Municipal nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município, passando a ter a seguinte redação:

Art. 68. A Taxa de Serviços Urbanos será calculada na proporção de 0,50 URM (zero vírgula cinqüenta Unidade de Referência Municipal) por metro quadrado de área construída, até o limite de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), relativamente a cada economia predial. (NR)”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Tabela V de que trata o artigo 68 do Código Tributário do Município, alterada pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 13, de 18 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE NOVEMBRO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA TEODATO NESTOR BACKES

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Obras e Serviços Urbanos

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