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Legislações

Lei Complementar n°17/2007


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 30 de outubro de 2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.

 

Altera a redação do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, passando a constar com a seguinte redação:

Art. 24. .......

Parágrafo único. Os detentores de cargos efetivos que ficarem à disposição como plantonistas para atendimentos emergenciais da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, compreendidos períodos mensais, inclusive fins de semana e feriados, perceberão uma gratificação de acordo com a seguinte tabela:

 

Havendo 02 (dois) plantonistas

80% (oitenta por cento) do Padrão de Referência dos servidores efetivos, para cada plantonista

Havendo 03 (três) plantonistas

55% (cinqüenta e cinco por cento) do Padrão de Referência dos servidores efetivos, para cada plantonista

Havendo 04 (quatro) ou mais plantonistas

40% (quarenta por cento) do Padrão de Referência dos servidores efetivos, para cada plantonista” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2007.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE OUTUBRO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra. VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret.Munic. Saúde e Assistência Social

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