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Legislações

Lei Complementar n°16/2007


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 28 de maio de 2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 28 DE MAIO DE 2007.

 

Altera os artigos 9º e 25 da Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Municipal nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier, passa a ter as seguintes alterações:

Art. 9º O valor do imóvel será determinado em função dos seguintes elementos:

I - na avaliação do TERRENO, o preço do metro quadrado, relativo a cada face do quarteirão, a forma e a área real;

II - na avaliação da GLEBA, entendidas estas como as áreas de terrenos com mais de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), o valor do hectare e a área real;

III - no caso de GLEBA com loteamento aprovado e em processo de execução, considera-se TERRENO ou lote individualizado aquele situado em logradouro ou parte deste, cujas obras estejam concluídas;

IV - na avaliação do PRÉDIO, o preço do metro quadrado de cada tipo de construção, através da aplicação da fórmula prevista na Planta de Valores em vigência.” (NR)

.......

Art. 25. Será concedida redução do imposto, de acordo com a tabela abaixo, relativo as glebas, devidamente conservados, ajardinados ou com plantio de árvores ornamentais, nativas ou frutíferas:

Área da Gleba Redução

1.000 m² a 7.500 m² 30%

7.501 m² a 10.000 m² 50%

Acima de 10.000 m² 70% (NR)”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a redação dada ao artigo 9º através da Lei Complementar nº 13, de 18 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE MAIO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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