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Legislações

Lei nº 1.873/2023


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 30 de novembro de 2023

LEI N.º 1.873, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023


Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 no Orçamento Anual de 2023.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito
01 – Secretaria de Viação e Interior
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana
1905 – Arquibancadas
3.4.4.90.51.00-1700 – Obras e Instalações –115777...................... R$ 250.000,00
                                                                           TOTAL: ................. R$ 250.000,00.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei a transferência de recursos federais na modalidade de Transferência Especial, liberado por Emenda Parlamentar Individual, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
 
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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