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Legislações

Lei nº 1.875/2023


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2023

LEI N.º 1.875, 1º DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.461, de 2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores efetivos do Município de Brochier e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.461, de 13 de outubro de 2014, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Brochier e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

...........................................................
“Art. 13 Constituem recursos do RPPS:
...........................................................
“§ 7º Adicionalmente a contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, considerando a necessidade de aporte financeiro com a finalidade de promover o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Municipal de Previdência, efetuarão recolhimento de valores com a finalidade de amortização do referido passivo, obrigatoriamente com base em avaliação atuarial anual, devidamente homologado pelo Conselho Municipal de Previdência, com vigência a partir de janeiro de 2024, segundo o escalonamento que segue:

 

Ano   Aporte Anual (R$)   Aporte Mensal 12 meses - (R$)
2024 R$ 1.413.520,56 117.793,38
2025 R$ 1.668.691,42 139.057,62
2026 R$ 1.886.597,58 157.216,47
2027 R$ 1.905.463,55 158.788,63
2028 R$ 1.924.518,19 160.376,52
2029 R$ 1.943.763,37 161.980,28
2030 R$ 1.963.201,00 163.600,08
2031 R$ 1.982.833,01 165.236,08
2032 R$ 2.002.661,34 166.888,45
2033 R$ 2.022.687,96 168.557,33
2034 R$ 2.042.914,84 170.242,90
2035 R$ 2.063.343,99 171.945,33
2036 R$ 2.083.977,43 173.664,79
2037 R$ 2.104.817,20 175.401,43
2038 R$ 2.125.865,37 177.155,45
2039 R$ 2.147.124,03 178.927,00
2040 R$ 2.168.595,27 180.716,27
2041 R$ 2.190.281,22 182.523,44
2042 R$ 2.212.184,03 184.348,67
2043 R$ 2.234.305,87 186.192,16
2044 R$ 2.256.648,93 188.054,08
2045 R$ 2.279.215,42 189.934,62
2046 R$ 2.302.007,57 191.833,96
2047 R$ 2.325.027,65 193.752,30
2048 R$ 2.348.277,92 195.689,83
2049 R$ 2.371.760,70 197.646,73
2050 R$ 2.395.478,31 199.623,19
2051 R$ 2.419.433,09 201.619,42
2052 R$ 2.443.627,43 203.635,62
2053 R$ 2.468.063,70 205.671,98
2054 R$ 2.492.744,34 207.728,70


.................................................................” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação, cujos efeitos se darão a partir do dia primeiro de janeiro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE DEZEMBRO DE 2023.


CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal

 

Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

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