Legislações
Lei nº 1.876/2023
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2023
LEI N.º 1.876, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 974, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos, empregados e conselheiros municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 974, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos, empregados e conselheiros municipais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ............................................................
§ 1º revogado.
§ 2º ...................................................................
§ 3º ...................................................................” (NR)
...................................................................
“Art. 3º .......................................................
Servidores do Padrão 1 a 5; Empregados do Município; Conselheiros Tutelares e Membros Ocupantes dos Conselhos Municipais. | 20% do Padrão de Referência |
Servidores do Padrão 6 a 10; Detentores de cargos de Chefia, Direção e Assessoramento; Secretários Municipais e Ocupantes do Quadro do Magistério Público Municipal. | 25% do Padrão de Referência |
§ 1º ...................................................................
§ 2º ...................................................................
§ 3º ...................................................................” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda