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Legislações

Lei nº 1.876/2023


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2023

LEI N.º 1.876, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera a Lei nº 974, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos, empregados e conselheiros municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 974, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos, empregados e conselheiros municipais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 1º  ............................................................
§ 1º  revogado.
§ 2º ...................................................................
§ 3º ...................................................................”  (NR)
 
...................................................................
“Art. 3º  .......................................................

Servidores do Padrão 1 a 5; Empregados do Município; Conselheiros Tutelares e Membros Ocupantes dos Conselhos Municipais. 20% do Padrão de Referência
Servidores do Padrão 6 a 10; Detentores de cargos de Chefia, Direção e Assessoramento; Secretários Municipais e Ocupantes do Quadro do Magistério Público Municipal. 25% do Padrão de Referência

§ 1º ...................................................................

§ 2º ...................................................................
§ 3º ...................................................................”  (NR)
 
Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

 
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal

 
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda

 

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