Legislações
Lei nº 1.882/2024
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 3 de janeiro de 2024
LEI N.º 1.882, DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a Lei nº 1.597, de 29 de dezembro de 2017, que Institui o Programa Municipal de Incentivo à aquisição de insumos e serviços, denominado “BÔNUS RURAL”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.597, de 29 de dezembro de 2017, que Institui o Programa Municipal de Incentivo à aquisição de insumos e serviços, denominado “BÔNUS RURAL”, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..........................................................
“Art. 3º ................................................:
Total Apurado de Notas (em URM – Unidade de Referência Municipal) | BÔNUS | ||
INICIAL | FINAL | ||
1.218,00 | 2.435,00 | 15 BÔNUS | |
2.435,001 | 3.653,00 | 30 BÔNUS | |
3.653,001 | 6.087,00 | 50 BÔNUS | |
6.087,001 | 12.174,00 | 65 BÔNUS | |
12.174,001 | 24.348,00 | 90 BÔNUS | |
24.348,001 | 48.695,00 | 120 BÔNUS | |
48.695,001 | 73.043,00 | 150 BÔNUS | |
73.043,001 | 97.390,00 | 180 BÔNUS | |
97.390,001 | 121.738,00 | 200 BÔNUS | |
121.738,001 | 146.085,00 | 300 BÔNUS | |
146.085,001 | 170.433,00 | 320 BÔNUS | |
170.433,001 | 194.780,00 | 350 BÔNUS | |
Acima de 194.780,001 | 400 BÔNUS |
Parágrafo único. revogado.
§ 1º Os incentivos de que trata o caput deste artigo dar-se-ão considerando a emissão de notas fiscais de produtor com inscrição no Município de Brochier no segundo exercício imediatamente anterior ao do recebimento do benefício (com base no talão de produtor rural do beneficiado), baseado na relação de valor adicionado divulgado pela Secretaria Estadual da Fazenda, quando da publicação do índice definitivo de ICMS do Município.
§ 2º Na ausência de qualquer informação divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda, será gerado relatório pelo município, com base na apresentação das notas fiscais pelo produtor.
.................................................................” (NR)
....................................................................
“Art. 4º ...............................................
§ 1º ...............................................:
...............................................
r) Gasolina.
.................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE JANEIRO DE 2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.