Legislações
Decreto nº 2.035/2023
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2023
DECRETO 2035 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar na importancia de R$ 9.000,00 ( Nove Mil Reais) e da outras providências.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 1818/2022 DECRETA:
Art 1. - Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 9.000,00 ( Nove Mil Reais ) sob a seguinte classificação econômica e programática
0500 - SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO
0501 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR
1115 - AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0001 - PROPRIOS ( 115568 ) 1.000,00
0700 - SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
0701 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ASPS
2058 - MANUTENÇÃO DAS AQUISIÇÕES E SERVIÇOS CIS
3.3.9.3.39.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES-CONSORCIO PUBLICO-SERVIÇ
1500 - Recursos não Vinculados de Impostos ( 115689 ) 3.000,00
0700 - SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
0704 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
2021 - MANUT.FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOC
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0001 - PROPRIOS ( 115460 ) 5.000,00
9.000,00
Art 2. - Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso as seguintes reduções orçamentárias:
0500 - SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO
0501 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR
1161 - INSTALAÇÃO DE SEMÁFORO
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0001 - PROPRIOS ( 115761 ) 1.000,00
0700 - SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
0701 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ASPS
2017 - MANUTENCAO ATIVIDADES SMSAS
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - Recursos não Vinculados de Impostos ( 115676 ) 3.000,00
0700 - SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
0704 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
2021 - MANUT.FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOC
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0001 - PROPRIOS ( 115461 ) 5.000,00
9.000,00
Art 3. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2023.