Legislações
Decreto nº 2.033/2023
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2023
DECRETO 2033 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar na importancia de R$ 14.941,39 ( Quatorze Mil, Novecentos e Quarenta e Um Reais e Trinta e Nove Centavos) e da outras providências.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 1818/2022 DECRETA:
Art 1. - Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 14.941,39 ( Quatorze Mil, Novecentos e Um Reais e Trinta e Nove Centavos ) sob a seguinte classificação econômica e programática | Quarenta e |
0200 - GABINETE DO PREFEITO0201 - GABINETE DO PREFEITO2002 - MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO3.3.9.0.35.00.00.00 - SERVICOS DE CONSULTORIA0001 - PROPRIOS ( 206 ) | 650,00 |
0600 - SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO0608 - DESPORTO E TURISMO2507 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO DESPORTO3.3.9.0.31.00.00.00 - PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS,DESP0001 - PROPRIOS ( 115644 ) | 290,00 |
1200 - ENCARGOS ESPECIAIS1201 - ENCARGOS ESPECIAIS2152 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS3.3.9.0.47.00.00.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS0001 - PROPRIOS ( 115453 ) | 14.001,39 |
14.941,39 |
Art 2. - Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso as seguintes reduções orçamentárias:
0400 - SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC0401 - AGRICULTURA1229 - IMP.PROG.DESTINAÇÃO RESIDUOS ORGANICOS3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA | |
0001 - PROPRIOS ( 115194 ) | 940,00 |
1000 - RESERVA DE CONTINGENCIA1001 - RESERVA DE CONTINGENCIA2999 - RESERVA DE CONTINGENCIA9.9.9.9.99.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA0001 - PROPRIOS ( 115731 ) | 12.528,00 |
1200 - ENCARGOS ESPECIAIS1201 - ENCARGOS ESPECIAIS2152 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS4.4.2.0.93.00.00.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES0001 - PROPRIOS ( 11057 ) | 1.473,39 |
14.941,39 | |
Art 3. - Revogam-se as disposições em contrário. |
Art 4. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2023.