Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Decreto nº 2.023/2023


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2023

DECRETO 2023 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023                                                          

 

Abre Crédito Especial na importancia de R$ 45.901,99 ( Quarenta e Cinco Mil, Novecentos e Um Reais e Noventa e Nove Centavos) e da outras providências.

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 1870 DECRETA:

 

Art 1. - Fica aberto Crédito Especial na importância de R$          45.901,99 ( Quarenta e Cinco Mil, Novecentos e Um

Reais e Noventa e Nove Centavos ) sob a seguinte classificação econômica e programática

 

0600 - SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

0605 - CULTURA

1900 - PROGRAMA INCENTIVO CULTURA AUDIO VISUAL-LEI PAULO GUSTAVO

3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

1838 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual ( 115770 )

 

 

 

 

3.921,37

0600 - SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

0605 - CULTURA

1900 - PROGRAMA INCENTIVO CULTURA AUDIO VISUAL-LEI PAULO GUSTAVO

3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

1838 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual ( 115771 )

 

 

 

 

34.170,12

0600 - SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

0605 - CULTURA

1900 - PROGRAMA INCENTIVO CULTURA AUDIO VISUAL-LEI PAULO GUSTAVO

4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

1838 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual ( 115772 )

 

 

 

 

7.810,50

 

45.901,99

 

Art 2. - Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso as seguintes reduções orçamentárias:

 

3500 - PAULO GUSTAVO AUDIOVISUAL (arrecadação à maior)                                                                                                                                              45.901,99

 

Art 3. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art 4. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de novembro de 2023.

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS