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Legislações

Decreto nº 2.015/2023


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 11 de outubro de 2023

DECRETO 2015 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023                                                           

 

Abre Crédito Suplementar na importancia de R$ 282.497,96 ( Duzentos e Oitenta e Dois Mil, Quatrocentos e Noventa e Sete Reais e Noventa e Seis Centavos) e da outras providências.

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal LEI 1864 DECRETA:

 

Art 1. - Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 282.497,96 ( Duzentos e Oitenta e Dois Mil, Quatrocentos e Noventa e Sete Reais e Noventa e Seis Centavos ) sob a seguinte classificação econômica e programática

 

0400 - SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC

0401 - AGRICULTURA

1826 - INFRA-ESTRUTURA BROCHIER -CITRUS

4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0001 - PROPRIOS ( 115775 )                                                                                                                                                91.497,96

0400 - SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC

0401 - AGRICULTURA

1826 - INFRA-ESTRUTURA BROCHIER -CITRUS

4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE


1837 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União ( 115776 )                                                                                                                                              191.000,00

282.497,96

 

Art 2. - Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso as seguintes reduções orçamentárias:

 

0400 - SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC

0401 - AGRICULTURA

1826 - INFRA-ESTRUTURA BROCHIER -CITRUS

 

4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

0001 - PROPRIOS ( 115582 )

 

75.000,00

0400 - SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC

0401 - AGRICULTURA

2004 - MANUTENCAO AGRICULTURA

4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0001 - PROPRIOS ( 115594 )

 

 

 

 

16.497,96

 

91.497,96

 

Art 3. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art 4. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.

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