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Legislações

Decreto nº 2.008/2023


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 29 de setembro de 2023

                                                           DECRETO 2008 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023                                                          

 

Abre Crédito Extraordinário na importancia de R$ 65.774,55 ( Sessenta e Cinco Mil, Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) e da outras providências.

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 1818/2022 DECRETA:

 

Art 1. - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$         65.774,55 ( Sessenta e Cinco Mil, Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta e Cinco Centavos ) sob a seguinte classificação econômica e programática

 

0500 - SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO

0501 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

1897 - RESTAURAÇÃO DO MURO -PRAÇA PINHEIRO MACHADO

 

4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

1841 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União ( 115765 )

 

62.183,85

0500 - SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO

0501 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

1898 - DEFESA CIVIL - CESTAS BÁSICAS

3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

1840 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União ( 115766 )

 

 

 

 

3.590,70

 

65.774,55

 

Art 2. - Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso as seguintes reduções orçamentárias:

 

3504 - BB DEFESA CIVIL- P 2743 (12065-0) (arrecadação à maior)                                                                                                                                                3.590,70

 

3506 - BB DEFESA CIVIL- P 2747 (12066-0) (arrecadação à maior)                                                                                                                                              62.183,85

 

Art 3. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art 4. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2023.

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