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Legislações

Decreto nº 2.042/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 25 de janeiro de 2024

DECRETO 2042 DE 25 DE JANEIRO DE 2024                                                            

 

Abre Crédito Especial na importancia de R$ 45.901,99 ( Quarenta e Cinco Mil, Novecentos e Um Reais e Noventa e Nove Centavos) e da outras providências.

 

PATRICA CRISTINA HENZ SCHOMMER, PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, RS, no uso de suas atribuições

legais e de conformidade com a Lei Municipal 1870 DECRETA:

 

Art 1. - Fica aberto Crédito Especial na importância de R$          45.901,99 ( Quarenta e Cinco Mil, Novecentos e Um

Reais e Noventa e Nove Centavos ) sob a seguinte classificação econômica e programática

 

0600 - SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

0605 - CULTURA

1561 - PROGRAMA INCENTIVO A CULTURA -LEI PAULO GUSTAVO

3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

1838 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual ( 115924 )

 

 

 

 

3.921,37

0600 - SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

0605 - CULTURA

1561 - PROGRAMA INCENTIVO A CULTURA -LEI PAULO GUSTAVO

3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

1838 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual ( 115925 )

 

 

 

 

34.170,12

0600 - SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

0605 - CULTURA

1561 - PROGRAMA INCENTIVO A CULTURA -LEI PAULO GUSTAVO

4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

1838 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual ( 115926 )

 

 

 

 

7.810,50

 

45.901,99

 

Art 2. - Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso as seguintes reduções orçamentárias:

 

3500 - PAULO GUSTAVO AUDIOVISUAL (arrecadação à maior)                                                                                                                                              45.901,99

 

Art 3. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art 4. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de janeiro de 2024.

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