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Legislações

Decreto nº 2.049/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 7 de fevereiro de 2024

DECRETO Nº 2049, de 07/02/2024.

 

Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de  R$ 71.288,00 ( SETENTA E UM MIL E DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS)para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO

  • a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
    21/12/2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 71.288,00 ( SETENTA E UM MIL E DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

1 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

4.122.10.2003

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF

3.3.9.0.40

1500

115801

R$ 15.000,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

4 – MERENDA ESCOLAR - NÃO COMPUTÁVEIS

12.361.47.2011

MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR -

3.3.9.0.30

1500

115855

R$ 50.000,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

4 – MERENDA ESCOLAR - NÃO COMPUTÁVEIS

12.361.47.2011

MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR -

3.3.9.0.30

1552

115853

R$ 6.288,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 71.288,00

 

Art. 2º – Os Créditos no valor de R$65.000,00 de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso  I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 21/12/2023, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício  financeiro de 2023.

 

Art. 3º – Os Créditos no valor de R$6.288,00 de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso  I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 21/12/2023, são provenientes do Arrecadação à maior.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BROCHIER, 07/02/2024

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

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