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Legislações

Lei nº 1.887/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2024

LEI N.º 1.887 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.


Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 no Orçamento Anual de 2024.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
    07 – Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social
    02 – Fundo Municipal da Saúde-Estado
    10 – Saúde
    301 – Atenção Básica
    0113 – Saúde- Recurso Estadual
    1908 – Amigo do Idoso – Rede Bem Cuidar
    3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo-115940 ............................. R$ 15.000,00
    3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros PJ-115941 ................. R$   5.000,00                                                         TOTAL: .................. R$ 20.000,00.
 
                        Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o recurso da Rede Bem Cuidar R$ – Amigo do Idoso repassado pelo Estado do Rio Grande do Sul no exercício anterior como superávit.
 
                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
 
    Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal


Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
 
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

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