Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei nº 1.889/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2024

LEI N.º 1.889, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.


Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 no Orçamento Anual de 2024.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

    07 – Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social
    02 – Fundo Municipal da Saúde-Estado
    10 – Saúde
    301 – Atenção Básica
    0113 – Saúde- Recurso Estadual
    1910 – Cuidado Materno/Paterno/Infantil-Investimento RBC
    3.4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente-115943 ..... R$ 50.000,00                                     TOTAL: .................. R$ 50.000,00.
 
                        Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o recurso da Rede Bem Cuidar – Equipamentos, provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, recebido no exercício anterior como superávit.
 
    Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
 
    Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                         Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS