Legislações
Lei nº 1.894/2024
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2024
LEI N.º 1.894, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 24.071,67 no Orçamento Anual de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 24.071,67 (vinte e quatro mil, setenta e um reais e sessenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social
05 – Fundo de Assistência.Social -Vinculados
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0029 – Assistência Social Geral
1916 – AVANÇAR SUAS -RS EQUIPAMENTOS CRAS
3.4.4.90.52.00-115951-Equipamento e Material Permanente ....... R$ 20.460,92
3.4.4.90.52.00-115952-Equipamento e Material Permanente ....... R$ 3.610,75. TOTAL: ................ R$ 24.071,67.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o recurso do Programa do Governo do Estado – Avançar SUAS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda