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Legislações

Lei nº 1.894/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2024

LEI N.º 1.894, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.


Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 24.071,67 no Orçamento Anual de 2024.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
                   Art. 1º
  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 24.071,67 (vinte e quatro mil, setenta e um reais e sessenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
    07 – Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social
    05 – Fundo de Assistência.Social -Vinculados
    08 – Assistência Social
    244 – Assistência Comunitária
    0029 – Assistência Social Geral
    1916 – AVANÇAR SUAS -RS EQUIPAMENTOS CRAS
    3.4.4.90.52.00-115951-Equipamento e Material Permanente .......  R$ 20.460,92
    3.4.4.90.52.00-115952-Equipamento e Material Permanente .......  R$   3.610,75.                                                         TOTAL: ................   R$ 24.071,67.
 
                        Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei,  o recurso do Programa do Governo do Estado – Avançar SUAS.
 
    Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
 
    Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                         Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

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