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Legislações

Lei nº 1.895/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2024

LEI N.º 1.895, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.


Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 136,78 no Orçamento Anual de 2024.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 136,78 (cento e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

    07 – Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social
    02 – Fundo Municipal da Saúde-Estado
    10 – Saúde
    301 – Atenção Básica
    0113 – Saúde- Recurso Estadual
    1906 – Vigilância Sanitária
    3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo-115937 ............................  R$  136,78     
               TOTAL: .................  R$  136,78.
 
                        Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o recurso da Vigilância Sanitária do Estado recebido no exercício anterior, como superávit.
 
                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
 
    Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.


CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                         Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

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