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Legislações

Lei nº 1.896/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2024

LEI N.º 1.896, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.


Autoriza a abertura de Créditos Suplementares no valor de R$ 2.134.000,00 no Orçamento Anual de 2024.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
                   Art. 1º
  Fica autorizada a abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 2.134.000,00 (dois milhões, cento e trinta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
I-02.01.04.122.0002.2002.3.3.3.90.14.00-204-Diárias .........................................  R$       5.000,00;
II-02.01.04.122.0002.2002.3.3.3.90.39.00-208-Outros Serviços Terceiros PJ ....  R$     20.000,00;
III-04.03.23.691.0096.2505.3.3.3.90.31.00-115612-Premiações Culturais .........  R$       2.000,00;
IV-04.01.20.606.0087.1233.3.3.3.90.39.00-115581-Outros Serv. Terceiros PJ ..  R$   380.000,00;
V-04.01.20.606.0087.2004.3.3.3.90.14.00-115588-Diárias .................................  R$       1.000,00;
VI-04.01.20.606.0087.2004.3.3.3.39.00.00-115591-Outros Serv. Terceiros PJ ..  R$   250.000,00;
VII-05.01.04.122.0101.2005.3.3.3.90.30.00-115626-Material de Consumo .......  R$   400.000,00;
VIII-05.01.04.122.0101.2005.3.3.3.90.39.00-115627-Outros Serv. Terceiros PJ. R$   400.000,00;
IX-05.01.06.751.0111.2047.3.3.3.90.39.00-115896 Outros Serv. Terceiros PJ ...  R$   200.000,00;
X-06.01.12.361.0047.2006.3.3.3.90.30.00-115487-Material de Consumo ..........  R$     86.000,00;
XI-06.01.12.365.0047.2007.3.3.3.90.30.00-115499 Material de Consumo .........  R$   100.000,00;
XII-07.01.10.301.0112.2058.3.3.3.93.32.00-115687-Outras Desp. Consórcio ...   R$     90.000,00;
XIII-07.01.10.301.0112.2058.3.3.3.93.39.00-115689-Outras Desp. Correntes ...  R$   200.000,00.
                TOTAL: ................  R$2.134.000,00.
 
    Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 2.134.000,00 (dois milhões, cento e trinta e quatro mil reais).
                       
                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
 
    Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                         Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

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