Legislações
Lei nº 1.896/2024
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2024
LEI N.º 1.896, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza a abertura de Créditos Suplementares no valor de R$ 2.134.000,00 no Orçamento Anual de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 2.134.000,00 (dois milhões, cento e trinta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
I-02.01.04.122.0002.2002.3.3.3.90.14.00-204-Diárias ......................................... R$ 5.000,00;
II-02.01.04.122.0002.2002.3.3.3.90.39.00-208-Outros Serviços Terceiros PJ .... R$ 20.000,00;
III-04.03.23.691.0096.2505.3.3.3.90.31.00-115612-Premiações Culturais ......... R$ 2.000,00;
IV-04.01.20.606.0087.1233.3.3.3.90.39.00-115581-Outros Serv. Terceiros PJ .. R$ 380.000,00;
V-04.01.20.606.0087.2004.3.3.3.90.14.00-115588-Diárias ................................. R$ 1.000,00;
VI-04.01.20.606.0087.2004.3.3.3.39.00.00-115591-Outros Serv. Terceiros PJ .. R$ 250.000,00;
VII-05.01.04.122.0101.2005.3.3.3.90.30.00-115626-Material de Consumo ....... R$ 400.000,00;
VIII-05.01.04.122.0101.2005.3.3.3.90.39.00-115627-Outros Serv. Terceiros PJ. R$ 400.000,00;
IX-05.01.06.751.0111.2047.3.3.3.90.39.00-115896 Outros Serv. Terceiros PJ ... R$ 200.000,00;
X-06.01.12.361.0047.2006.3.3.3.90.30.00-115487-Material de Consumo .......... R$ 86.000,00;
XI-06.01.12.365.0047.2007.3.3.3.90.30.00-115499 Material de Consumo ......... R$ 100.000,00;
XII-07.01.10.301.0112.2058.3.3.3.93.32.00-115687-Outras Desp. Consórcio ... R$ 90.000,00;
XIII-07.01.10.301.0112.2058.3.3.3.93.39.00-115689-Outras Desp. Correntes ... R$ 200.000,00.
TOTAL: ................ R$2.134.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 2.134.000,00 (dois milhões, cento e trinta e quatro mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda