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Legislações

Lei nº 1.898/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2024

LEI N.º 1.898, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.


Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais:

Função:

Atendente de Creche

Quantidade:

05

Carga Horária Semanal:

30 h

Nível / Classe / Coeficiente:

4 / A / 1,75

 
    Art. 2º  As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargo de igual denominação.
 
    Art. 3º  O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014.
 
    Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.01.12.365.0047.2055-3.3.1.90.04-115534–Contrat. por tempo determinado.
06.01.12.365.0047.2055-3.3.1.90.13-115545–Obrigações patronais.
    06.02.12.365.0047.2530-3.3.1.90.04-115866–Contrat. por tempo determinado.
    06.02.12.365.0047.2530-3.3.1.90.13-115868–Obrigações patronais.
 
    Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                         Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda 
 
 
 

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

          
     Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............
 
    Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. <...>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............
 
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.
 
CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.
 
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar de ..... de ............. de 2024, em cujo término será o mesmo extinto.
 
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.
 
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, bem como puníveis com a pena de demissão.
 
CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos na lei citada na cláusula anterior.
 
CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
 
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.01.12.365.0047.2055-3.3.1.90.04-115534–Contrat. por tempo determinado.
06.01.12.365.0047.2055-3.3.1.90.13-115545–Obrigações patronais.
    06.02.12.365.0047.2530-3.3.1.90.04-115866–Contrat. por tempo determinado.
    06.02.12.365.0047.2530-3.3.1.90.13-115868–Obrigações patronais.
 
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
 
    Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
 
 
           BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2024.
 
 
 
           _______________________________
                              CONTRATANTE
 
 
           _______________________________
           CONTRATADO             
 
 
 
 
Testemunhas:
 
 
1. _____________________________
 
 
2. _____________________________
 

 

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